Esta decisão surge no seguimento das diligências efectuadas pela IGAMAOT e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Relativamente à caracterização física dos resíduos, os resultados finais apurados apontam para um alinhamento dos resíduos com a caracterização do refugo nacional proveniente das unidades de Tratamento Mecânico Biológico (TMB) a operar em Portugal continental.
Relativamente ao parâmetro COD (Carbono Orgânico Dissolvido), tanto as análises laboratoriais efetuadas em Itália, em Portugal, e ainda as efetuadas pelo CITRI, revelam valores em linha. Assim, considerada a sua caracterização e o seu local de deposição, a restrição ao parâmetro COD não é aplicável ao caso em análise.
A IGAMAOT, após consulta à APA, que é a Autoridade Nacional de Resíduos e responsável pelo licenciamento ambiental, considera que «o aterro em questão está tecnicamente preparado para receber estes resíduos, e que a licença ambiental respeitante a este tipo de resíduos (“não perigosos”) assim o permite».
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