Com a publicação em Diário da República das novas licenças e das regras para o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), no final de Novembro, a recolha, selecção e encaminhamento das embalagens usadas passa a ter duas entidades, iniciando uma situação de concorrência no sector.
«A questão principal e mais relevante que resulta da emissão destas licenças, [é] a circunstância de mudarmos o paradigma de uma única para duas entidades gestoras do fluxo de embalagens, com todas as consequências que isso tem», como disse à agência Lusa o secretário de Estado do Ambiente, em declarações no início de Dezembro.
Portugal tem metas para cumprir na recolha e tratamento de lixo e, nos resíduos de embalagens, as duas entidades vão ter objectivos que dependem da quantidade de produtos colocados no mercado pelo conjunto das empresas ou embaladores que se associam a cada uma.
Com quotas e metas diferenciadas para as duas entidades, é necessário encontrar mecanismos de compensação para os casos em que ultrapassam ou ficam aquém dos objectivos.
Para já, a mudança não será sentida pelo consumidor, mas o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, dizia que, «se os sistemas forem bastante eficientes», o valor cobrado aos produtores de embalagens, o eco valor, pode baixar e o montante pago pelos produtos também pode descer.
As licenças são para cinco anos, mas foi definido um ano de transição para permitir às entidades municipais, de escala multimunicipal e intermunicipal, e às entidades gestoras, adaptarem-se às metas e ao funcionamento do novo modelo definido pelo Governo.
As novas licenças das duas entidades gestoras contemplam o aumento da percentagem de despesa que é direccionada para acções de sensibilização pois as metas definidas para Portugal para reciclagem e reutilização só se atingem se os portugueses alterarem comportamentos.
O novo diploma publicado em Diário da República em Novembro estipula 7,5% da despesa para esta finalidade, quando no passado era de 5%.
O despacho refere que o valor anual destinado a sensibilização, comunicação e educação não pode ser inferior a 5% das despesas, no primeiro ano, passando para 6,5% no segundo ano e 7,5% nos seguintes.
A despesa anual para investigação e desenvolvimento ficou fixada em, pelo menos, 2% dos rendimentos anuais.
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