Para eliminar o desperdício de recursos e o lixo, foi exigido aos Estados-membros que adoptassem medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico leves, como estabelecido na Directiva relativa aos sacos de plástico, até 27 de Novembro de 2016.
Os governos nacionais podem escolher entre um conjunto de medidas, a fim de alcançar os objectivos comummente acordados.
Essas medidas incluem instrumentos económicos, como a imposição de taxas ou impostos.
Outra opção consiste em fixar metas nacionais de redução: os Estados-membros devem garantir que cada pessoa não consome mais de 90 destes sacos, por ano, até final de 2019.
Até ao final de 2025, este número deve baixar para um valor não superior a 40 sacos por pessoa.
Ambas as opções podem ser alcançadas quer através de medidas obrigatórias, quer mediante acordos com os sectores económicos. Também é possível proibir os sacos de plástico, desde que tais proibições não vão além dos limites estabelecidos pela directiva, a fim de preservar a livre circulação de bens no âmbito do mercado único europeu.
Nesta medida, Bruxelas enviou um parecer fundamentado a Portugal pela continuação do incumprimento da notificação à Comissão das suas medidas.
As autoridades portuguesas dispõem agora de dois meses para responder; caso contrário, a Comissão pode instaurar uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça da UE.
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