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Atribuídas licenças às entidades gestoras da recolha e reciclagem de pilhas, acumuladores e baterias

Revista O Instalador03/01/2018
Na sequência da publicação do diploma que unifica os vários regimes jurídicos de fluxos específicos de resíduos, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, o Ministério da Economia e o Ministério do Ambiente atribuíram licenças a cinco entidades para garantir a gestão de sistemas integrados de pilhas, acumuladores e baterias.
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As entidades gestoras - AMB3E, Ecopilhas, ERP, GVB e Valorcar - assumem a responsabilidade pela gestão deste fluxo de resíduos, garantindo o cumprimento de metas de recolha e reciclagem, mediante a contratação com vários intervenientes no sistema, como sejam, os distribuidores, os sistemas de gestão de resíduos urbanos e os operadores de tratamento de resíduos.


As licenças publicadas no Diário da República de 22.12.2017, vigoram desde 1 Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2021.

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