O programa visa o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
São diversos os municípios do país que possuem zonas e centros históricos qualificados para se candidatarem ao IFRRU 2020.
Os proprietários de imóveis em ARU podem beneficiar apresentando a candidatura ao programa. A inscrição é uma forma de pedido de financiamento, disponibilizando empréstimos com condições mais favoráveis face às existentes no mercado.
De entre as muitas características do IFRRU 2020, destaque para as taxas de juro abaixo das praticadas para investimentos da mesma natureza.
O objectivo é a reabilitação integral de edifícios, destinados tanto à habitação como a outras actividades, incluindo soluções integradas de eficiência energética mais adequadas.
Quem pode recorrer ao IFRRU 2020?
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana.
Para potenciar mais o investimento, reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do Portugal 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Podem ser beneficiários deste financiamento pessoas singulares, pessoas colectivas privadas - incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos - assim como pessoas colectivas públicas.
São elegíveis para este programa a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou no caso de idade inferior que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º266-B/2012 de 31 de Dezembro); propostas de reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas; e intervenções em edifícios de habitação social, que sejam alvo de reabilitação integral.
São quatro as entidades bancárias que foram seleccionadas para actuar no âmbito do IFRRU 2020: o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal.
Aos projectos podem ainda ser concedidos benefícios fiscais, por exemplo, ao nível do IMI, IVA, IRS, IRC e IMT.
Para se candidatar, aceda ao portal do IFRRU 2020 aqui .
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