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Governo propõe prémio para centrais de biomassa sem incêndios na região

Revista O Instalador22/01/2018
O Governo quer que as novas centrais de biomassa criadas ao abrigo do regime especial, em vigor desde Junho, recebam um prémio se não houver incêndios na região envolvente, com o objectivo de incentivar a limpeza da floresta.
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De acordo com fonte oficial da secretaria de Estado da Energia, citada pela Lusa, Portugal propôs à Comissão Europeia uma remuneração à produção de energia com tarifa bonificada, que prevê a atribuição de um prémio relacionado com a não existência de incêndios na região de implementação da central de biomassa.

Questionada pela agência Lusa sobre o processo de aprovação destas centrais, num total de 60 megawatts (MW), com preços apoiados, fonte oficial adiantou que está em curso a definição do regime remuneratório.

O Governo criou um regime especial e extraordinário - aprovado em Março e em vigor desde 13 de Junho de 2017 - para instalação e exploração de centrais de biomassa pelos municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios, potenciando o objectivo de assegurar aos produtores florestais o valor do material lenhoso.

A localização destas centrais terá que ter em conta a proximidade com zonas críticas de incêndio ou com povoamentos florestais e a proximidade em relação a outras centrais de biomassa florestal ou outras indústrias do sector florestal, consumidoras de biomassa florestal.

Outros dos factores de peso na escolha da localização é a possibilidade de implantar, preferencialmente, em zonas ou parques industriais, áreas de localização empresarial ou outras zonas que permitam ou propiciem, complementarmente, o aproveitamento da energia térmica.

Em 2006 foram lançados concursos públicos para construir e explorar centrais de biomassa florestal residual, mas a iniciativa privada deixou por instalar 50% da potência de injecção então colocada a concurso e que agora o Governo quer atribuir.

A potência de injecção na rede eléctrica a atribuir, ao abrigo desta legislação, não deverá exceder um total de 60 MW e um máximo de 15 MW por central, as quais beneficiarão de medidas de apoio à venda da electricidade.

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