O programa do Governo fixou como «prioridade» a criação de «uma nova geração de políticas de habitação», assente na «articulação entre a promoção da reabilitação do edificado e a dinamização do mercado de arrendamento para fins habitacionais», assinala a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, aprovada a 8 de junho e publicada, em Diário da República, a 1 de Setembro.
Neste contexto o Governo determinou a criação do FNRE, cujo objectivo principal é «promover a reabilitação de edifícios e a regeneração urbana», refere o mesmo diploma.
O FNRE revistará «a forma de um fundo especial de investimento imobiliário» orientado para «o desenvolvimento e a concretização de projectos de reabilitação de imóveis e para a promoção do arrendamento», favorecendo a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos.
A política de investimentos do FNRE será orientada para a «afectação da maioria da área reabilitada, em termos globais, ao mercado de arrendamento para a habitação permanente em condições acessíveis à classe média».
A Resolução do Conselho de Ministros esclarece que apesar da natureza pública, este fundo será «estruturado e regulado pelas leis gerais vigentes aplicáveis a fundos de investimento imobiliário», podendo, inclusive, recorrer a programas e instrumentos financeiros disponibilizados pelo Estado e pelas demais entidades públicas para fins de reabilitação urbana e de arrendamento habitacional.
O Fundo terá como participantes iniciais um conjunto de entidades públicas da administração central e local e ainda do terceiro sector, havendo a expectativa de que «outras entidades, públicas e privadas, incluindo pessoas singulares, se proponham como potenciais participantes».
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