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A reciclagem, a eGAR, os sucateiros. E o país é que paga!

Revista O Instalador01/02/2018
Ecotaxa, taxa de resíduos na fatura da água e agora a oferta obrigatória do resíduo – separado selectivamente por cada um de nós, e com valor – às câmaras municipais.
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Texto: Quitéria Antão - Presidente da Associação Portuguesa dos Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores (APOGER)

Foto: José Alex Gandum

Quando o ditado “ganha fama e deita-te na cama” se vira contra o famoso, é mau! Mas quando essa fama, mesmo que represente uma inverdade associada a todo um grupo, se transforma num verdadeiro acepipe e há quem se queira aproveitar dela, é péssimo.

Assim se passa entre o Estado e os Sucateiros.

Ao Estado, que se regala com a fama de recetadores de material furtado dos sucateiros e dos processos que os envolvem, acusados de corromperam os coitadinhos dos políticos e responsáveis maiores desse Estado, que até já foram esquecidos enquanto participantes ativos em toda a trama, tudo é permitido “em nome da Lei”.

Vamos então aos factos:

- Os Operadores de Gestão de Resíduos, OGR, vulgo sucateiros, entraram num rodopio de licenciamentos desde 1997, transposição da primeira Lei-Quadro.

- A partir daqui nunca mais deixaram de pagar taxas e taxinhas ao Estado e coimas e mais coimas, na sua esmagadora maioria, coimas por incumprimentos administrativos, na maioria dos casos verdadeiramente ridículos, e sem qualquer lógica ou impacto no ambiente.

- Hoje existem 1600 Operadores de Gestão de Resíduos licenciados que equivalem, só em taxas pagas ao Estado, a mais de 9.000.000,00€, mais de 8.000 postos de trabalho diretos e uma infinidade de postos de trabalho indiretos, muitos dos quais do próprio Estado, sendo que só os associados da APOGER representam um volume de negócios próximo dos 2.000 milhões de euros e mais de 1.000 postos de trabalho.

- Todos estes operadores, OGR, são consumidores intensivos de todo o tipo de produtos e serviços existentes no mercado, a começar pelos combustíveis.

- A esmagadora maioria dos OGR estão localizados em zonas do interior do País, contribuindo para a fixação de mão-de-obra qualificada e para o benefício e desenvolvimento dessas zonas, benefício esse tão almejado e proclamado num grito agonizante de solidariedade dos nossos políticos para com os habitantes dessas áreas inóspitas.

A eGAR - Guia Eletrónica de acompanhamento de Resíduos, suprassumo da modernização administrativa, modelo porque toda a Europa anseia, excitada pela eficiência vendida, aos quatro ventos, pelos nossos especialistas em marketing que, tenho que reconhecer, são muitíssimo eficientes, destina-se a exorcizar do mercado dos sucateiros, os roubos, a economia marginal e a aumentar a eficiência de todo um sistema de prestação de recolha de lixo, virtuosamente desenvolvido pelas Câmaras Municipais, que o cidadão suporta a peso de ouro tanto com o pagamento de uma taxa de resíduos, que representa mais do que um terço do valor total da fatura da água e que é, muitas vezes, superior ao que é pago pelo consumo efetivo, como pelas ecotaxas que todos pagamos quando adquirimos um produto, que nos põem em primeiro lugar na Europa, no que concerne ao valor que desembolsamos.

Sabem quanto pagamos de ecotaxa quando compramos um grande frigorífico? Todos nós, pobres ou mais abonados? Pagamos 20,11€. Na Irlanda, em 2014, o consumidor Irlandês pagava apenas 10,00€ e, com estes 10,00€ recolhia e reciclava quase o dobro de frigoríficos quando comparado com Portugal. Por sua vez, os dinamarqueses, em 2014, pagavam já 0,00€ de ecotaxa.

Em Portugal pagamos todos 1,85€ de ecotaxa por cada máquina de lavar roupa ou louça que adquirimos, contudo poderíamos pagar 0,00€, ou até obter uma pequena valorização, se a pudéssemos entregar no sucateiro/OGR licenciado para o receber.

Então o que representa a eGAR?

- O aumento dos custos das empresas de gestão de resíduos, pela introdução de uma tramitação interna que aumenta a burocracia associada à atividade administrativa e o aumento potencial de aplicação de coimas aos operadores por incumprimento, em tempo útil, dos prazos inerentes a essa tramitação.

- Uma salgalhada de obrigações e isenções incompreensíveis, que trarão, com toda a certeza, uma tremenda confusão ao mercado, que cairá em cima dos operadores de gestão de resíduos, e também em cima do Estado, porque permitem a entrega aos OGR de resíduos provenientes de obras particulares, pequenas obras de construção e demolição, sem eGAR; não permitem a entrega de resíduos produzidos pelos produtores particulares aos OGR, já separados por fileiras, pelos próprios, e que poderiam ser valorizados por estes, obrigando-os a entregá-los, gratuitamente, às Câmaras Municipais, sem eGAR.

Uma vez que não existem ecopontos que permitam a recolha seletiva de todas as fileiras de origem urbana, são 41 as identificadas na Lista Europeia de Resíduos, num regime de proximidade do ponto urbano de produção desses resíduos, os particulares têm que os ir levar às Câmaras Municipais, a suas expensas, ou pagar o serviço de recolha prestado pelas Câmaras Municipais; permitem, aos prestadores de serviços substituírem o produtor do resíduo na responsabilidade da sua gestão podendo, os mesmos, transportar os resíduos gerados no serviço prestado, sem eGAR, até à sua sede, local sem obrigatoriedade de alvará para armazenagem provisória dos resíduos, gerando assim uma situação de concorrência direta com os OGR, que, na realidade, são o destino final de todo o tipo de resíduos gerados por todas as fontes e que sofrem pesadas multas, se existir, por exemplo, falta de sinalização no local de armazenagem das fileiras que está autorizado a receber.

Esta infração denominada “gestão de resíduos em desconformidade com as condições impostas no alvará” poderá equivaler a uma coima que vai dos 12.000,00€ aos 72.000,00€, em caso de negligência, e de 36.000,00€ a 216.000,00€, em caso de dolo; impedem a realização de um cadastro rigoroso dos resíduos produzidos pelo produtor urbano, uma vez que, isentam de eGAR todos os resíduos entregues aos municípios, quando, o que os OGR querem é rececionar e valorizar esses resíduos, emitindo uma eGAR à semelhança do que acontece com os veículos em fim de vida, entregues para abate, que permite identificar na íntegra todos os produtores e quantidades entregues por classificação da lista europeia dos resíduos, lista LER, conseguindo com isto um cadastro rigoroso de todos os resíduos produzidos, assim como a identificação rigorosa de todas as transações; aumentam o potencial de fraude, roubo e economia marginal, uma vez que as Câmaras não têm resposta para a maioria das fileiras urbanas produzidas pelo produtor urbano, nomeadamente em termos de recolha seletiva, o que produzirá o abandono dos resíduos que atualmente são entregues aos operadores a troco de uma pequena valorização, que funciona como um incentivo à sua entrega; a conceção da eGAR assenta numa definição de resíduo urbano com proposta da Comissão Europeia e revista pelo Conselho Europeu, no dia 22 de novembro do ano passado no âmbito da revisão da atual Lei - Quadro, que deita por terra o critério da quantidade para a definição do resíduo urbano e que introduz a neutralidade relativamente ao operador público ou privado que os gere.

As reivindicações da APOGER passam, precisamente, pela adequação da eGAR, para que:

  • Constituam uma real simplificação dos processos administrativos das empresas, eliminando todos os prazos de tramitação previsto dentro dos 30 dias para início e fecho do movimento e que não estão consignados em nenhuma Lei comunitária.
  • Sejam de aplicação universal, isto é, que seja possível aplicá-las a todas as situações de resíduos entregues nos operadores, nomeadamente possibilitando a emissão da eGAR, a todos os particulares, sem necessidade de que estes façam um pré-registo ou tenham necessidade de possuir um CAE.
  • Sejam utilizadas as redes de OGR existentes, para diminuir as taxas de resíduos pagas e as ecotaxas pagas pelos consumidores, na compra de novos produtos. Se os resíduos forem entregues aos OGR, para além de serem cadastrados e valorizados, diminuem os custos de logística aos municípios, que não necessitam de um esforço tão grande de recolha seletiva, e, consequentemente, é possível diminuir as ecotaxas pagas por todos.

Queremos que seja bem explicada, pelo Governo, toda esta modernização administrativa castradora do investimento privado, que mantém as maiores ecotaxas aplicadas em toda a Europa, aos produtos que todos consumimos, e que recusa o potencial de contribuição fiscal, direta e indireta, do valor gerado pelos OGR sobre os resíduos que lhes são entregues.

Que explique porque é que, em Portugal existe o maior número de Entidades Gestoras per-capita da Europa? Só nas embalagens existem 4 licenciadas e nos Resíduos Elétricos e Eletrónicos 2, que são as que menor eficácia apresentam no espaço europeu em termos de atingimento de metas de reciclagem e que contribuem miseravelmente para a investigação científica e desenvolvimento de novos métodos de reciclagem, que tão necessários são para podermos transformar os resíduos elimináveis em resíduos valorizáveis.

Aplicando o conceito matemático, propriedade associativa, às definições que se seguem, obtemos: um sucateiro é corrupto, logo todos os sucateiros são corruptos! Então um banqueiro é corrupto, logo todos os banqueiros são corruptos! Um membro de um partido é corrupto, logo todo o partido é corrupto! Um membro do governo é corrupto, logo todo esse governo é corrupto.! FELIZMENTE, NÃO!

Está na altura de os sucateiros serem reconhecidos por tudo o que contribuem para a sociedade e para o ambiente. É necessário parar de, apenas os extorquir, à conta da fama!

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