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600 mil euros para festivais de Verão mais ecológicos

Revista O Instalador05/02/2018
O Governo vai atribuir 600 mil euros, no âmbito do "Programa Sê-lo Verde 2018", aos promotores de festivais de Verão que apresentem candidaturas para adopção de boas práticas ambientais, até ao dia 16 de Março.
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O anúncio é feito num aviso publicado, em Diário da República, relativo ao "Regulamento do 'Programa Sê-lo Verde' e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental", dirigido a eventos de entretenimento ao ar livre, em recinto licenciado e com registo de entradas pagas, como festivais de música ou feiras medievais, estando excluídos os espaços com «estruturas edificadas permanentes», como estádios, arenas ou auditórios.


De acordo com o diploma, a dotação máxima afecta ao "Programa Sê-lo Verde 2018" é de 600 mil euros, sendo 30% desse valor destinado a promotores de eventos cuja lotação máxima diária de 5.000 a 25.000 espectadores, ao passo que os restantes 70% serão alocados a promotores de espectáculos em recintos que alberguem mais de 25 mil espectadores por dia.


O programa aplica-se a eventos que decorram entre 1 de Maio e 30 de Setembro de 2018, e que tenham duração superior a um dia.


O diploma define que o período para a recepção de candidaturas decorrerá até às 17h00 do dia 16 de Março, e que estas devem ser submetidas através da página electrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o regulamento.


O "Programa Sê-lo verde" é promovido pelo Ministério do Ambiente e visa incentivar a adopção de boas práticas, inovadoras e com impacto ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas verdes a adoptar nesses espaços.


Estas medidas devem abarcar as áreas dos recursos, emissões, energia e educação, estando prevista a divisão igualitária da verba global do programa (600 mil euros) por estas quatro áreas (150 mil euros para cada uma delas).


No âmbito dos recursos, incluem-se medidas como a reciclagem e o uso de materiais reciclados, gestão eficiente dos materiais usados e desmaterialização dos processos associados ao evento, e medidas que promovam a poupança de água.


Relativamente à energia, são consideradas medidas de eficiência energética e incorporação de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia, como uso de transportes de zero emissões, ou serviços partilhados de transporte.


No que respeita à área das emissões, o regulamento prevê que sejam previstas medidas para minimizar as emissões para o ar, o ruído e a produção de resíduos, bem como medidas de protecção e recuperação do solo nas zonas utilizadas, e limpeza do recinto.


Quanto à educação, as medidas devem passar por acções de sensibilização do público sobre o impacto ambiental das suas escolhas, que os motive a mudar comportamentos antes, durante e depois do evento, e medidas de contabilização das emissões (inventários de emissões e cálculo da pegada hídrica e carbónica, por exemplo).


O regulamento define ainda que a taxa máxima de co-financiamento das medidas é de 60% para as «medidas tangíveis» (recursos, energia e emissões) e 40% para as «medidas intangíveis», incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com co-financiamento limitado a 20 mil euros.

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