Na mesma linha, vinca a OE, a comunidade técnica e científica «tem alertado publicamente para a necessidade de implementação de normas e legislação mais condicentes com a realidade do risco potencial que enfrentamos, uma vez que o edificado antigo e até algumas das recentes intervenções na área da reabilitação urbana não oferecem condições de segurança, capazes de dar resposta a ocorrências desta natureza».
«Já em 2010, a Assembleia da República tinha recomendado ao Governo a adopção de medidas para redução do risco sísmico em Portugal. De igual modo, a Ordem recorda a posição que tem assumido desde a discussão da Proposta de Lei que veio dar origem ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios, nomeadamente contra a omissão de medidas de resistência ou reforço sísmico dos edifícios, sob pena de os critérios subjacentes à renovação do edificado ficarem limitados tão-somente a questões de natureza estética, contornando o dever de ser garantida a segurança estrutural.
Desta forma, para além de persistir o risco, criou-se um problema relacionado com a defesa do consumidor, pois muitos ignoram a qualidade do bem que adquirem», esclarece.
A OE realça ainda que «tardam em ser publicados e adoptados os Eurocódigos Estruturais, que constituem um conjunto de Normas Europeias, o que se traduzirá num significativo avanço, sendo que muitos engenheiros já a eles recorrem para efeitos de cálculos estruturais, pois as soluções informáticas também os integram».
A tudo isto «acresce o facto de ter vindo a ser dispensada a aprovação municipal dos projectos, o que, para além de constituir uma desvalorização do que deverá ser o papel dos engenheiros, facilita a falta de exigência e de controlo».
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