Um requisito comummente exigido em condutas de ventilação é a resistência ao fogo, definida no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. A resistência ao fogo define-se como a proteção dos elementos a fim de evitar que estes sejam transmissores do fogo. As condutas devem ter a mesma resistência ao fogo dos elementos construtivos atravessados (paredes, tetos), mantendo assim a compartimentação definida. O grau de proteção é regulado em função do risco de incêndio das diferentes utilizações-tipo e da facilidade de evacuação, refletindo-se na compartimentação necessária.
A gama de resistência ao fogo requerida é EI30, 60 ou 120 minutos. Isto é, durante este intervalo de tempo a estanquidade a chamas e gases quentes (E) e isolamento térmico (I) devem ser garantidos. Tal é conseguido com recurso a um isolamento de cerâmica resistente a altas temperaturas.
A gama EI30 está direcionada para instalações de extração em hotes de cozinhas profissionais (incluindo tramos com registos de limpeza); a EI60 é projetada para a ventilação de garagens subterrâneas e a EI120 serve aplicações em instalações de alto risco de incêndio, de tal modo que a chaminé tem a mesma exigência de resistência ao fogo das paredes e tetos que atravessa (exemplo da Figura 1).
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