Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal

ERSE propõe tarifas de gás natural de outubro de 2020 a setembro de 2021

O Instalador01/04/2020
Num contexto de incerteza devido à pandemia de Covid-19, com um impacte potencialmente forte no nível de procura de gás natural, a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos apresenta a proposta de tarifas e preços de gás natural para o período de 1 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021.
Imagen

Recorde-se que este novo calendário de vigência das tarifas reguladas de gás natural resulta da revisão regulamentar e das regras comunitárias fixadas em 2019, pelo que as atuais tarifas permanecem em vigor até 30 de setembro.

A ERSE, atendendo à emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de COVID-19 fixou, até ao final de abril, condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados e prever pagamentos a prestações sem juros para os consumidores.

De modo a atenuar os impactos negativos causados pela pandemia, a ERSE irá prorrogar o prazo de aplicação do regime excecional do Regulamento n.º 255-A/2020, com efeitos desde 13 de março, e está a preparar um conjunto de medidas excecionais adicionais relativas ao fornecimento de energia elétrica e de gás natural que serão divulgadas em breve.

Nos termos dos seus Estatutos, a ERSE submete a parecer do Conselho Tarifário (CT) e a consulta de algumas entidades a documentação detalhada que fundamenta a sua proposta de tarifas e preços de gás natural. O CT deve emitir parecer sobre a proposta em 30 dias, cabendo à ERSE, até 1 de junho, tomar a decisão final, aprovando as tarifas e preços regulados a vigorar entre 1 outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.

Variações Tarifárias

1. Mercado Regulado

Tarifas transitórias de venda a clientes finais - os preços de venda a clientesfinais do mercado regulado com consumos inferiores ou iguais a 10 000 m3 /ano, apresentam a seguinte variação tarifária:

Imagen
A variação acumulada da tarifa transitória de Venda a Clientes Finais para clientes domésticos de gás natural, nos últimos cinco anos, registou uma redução de 24,1%.
O impacto da variação média da tarifa final regulada que é proposta para os clientes domésticos é a seguinte:
Imagen

Tarifa social – Os consumidores com tarifa social beneficiarão de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais, conforme despacho do membro do Governo responsável pela área da energia. O desconto é aplicado automaticamente independentemente do consumidor estar no mercado regulado ou no mercado livre.

2. Mercado Livre

Quanto à componente de energia no mercado livre, não regulada pela ERSE, pressupondo que varia de forma equivalente à do mercado regulado, a variação estimada para os preços de venda a clientes finais no mercado livre é a seguinte:
foto

REVISTAS

Siga-nosSoliusInduglobal - Encontros ProfissionaisProfei, S.L.Lisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)Daikin - Ar Condicionado

Media Partners

NEWSLETTERS

  • Newsletter O Instalador

    15/04/2024

  • Newsletter O Instalador

    08/04/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

oinstalador.com

O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Estatuto Editorial