Recorde-se que este novo calendário de vigência das tarifas reguladas de gás natural resulta da revisão regulamentar e das regras comunitárias fixadas em 2019, pelo que as atuais tarifas permanecem em vigor até 30 de setembro.
A ERSE, atendendo à emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de COVID-19 fixou, até ao final de abril, condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados e prever pagamentos a prestações sem juros para os consumidores.
De modo a atenuar os impactos negativos causados pela pandemia, a ERSE irá prorrogar o prazo de aplicação do regime excecional do Regulamento n.º 255-A/2020, com efeitos desde 13 de março, e está a preparar um conjunto de medidas excecionais adicionais relativas ao fornecimento de energia elétrica e de gás natural que serão divulgadas em breve.
Nos termos dos seus Estatutos, a ERSE submete a parecer do Conselho Tarifário (CT) e a consulta de algumas entidades a documentação detalhada que fundamenta a sua proposta de tarifas e preços de gás natural. O CT deve emitir parecer sobre a proposta em 30 dias, cabendo à ERSE, até 1 de junho, tomar a decisão final, aprovando as tarifas e preços regulados a vigorar entre 1 outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.
1. Mercado Regulado
Tarifas transitórias de venda a clientes finais - os preços de venda a clientesfinais do mercado regulado com consumos inferiores ou iguais a 10 000 m3 /ano, apresentam a seguinte variação tarifária:
Tarifa social – Os consumidores com tarifa social beneficiarão de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais, conforme despacho do membro do Governo responsável pela área da energia. O desconto é aplicado automaticamente independentemente do consumidor estar no mercado regulado ou no mercado livre.
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