A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, na sequência da baixa de preços de energia ocorrida no MIBEL, aprovou uma descida do preço da tarifa de energia aplicada ao mercado regulado, de 5 euros por MWh.
A alteração desta componente da tarifa de venda a clientes finais traduz-se numa redução de cerca de 3% no total da fatura de eletricidade dos consumidores.
A ERSE monitoriza trimestralmente a evolução dos preços nos mercados grossistas e identifica desalinhamentos de preços que possam ter impactos no funcionamento do mercado, e consequentemente, nos consumidores.
No âmbito deste exercício, observou-se que os preços da energia elétrica nos mercados grossistas se têm revelado inferiores à previsão considerada para efeitos da fixação da tarifa de energia aprovada pela ERSE para o ano de 2020, que foi de 58,45 EUR/MWh, apontando as previsões mais recentes para um preço médio de 44,77 EUR/MWh.
Simultaneamente, perspetiva-se que esta situação se deva manter face ao momento excecional decorrente da pandemia provocada pela Covid-19.
Neste contexto, e visando a adequação da tarifa de energia aplicada aos clientes do mercado regulado à dinâmica de preços dos mercados grossistas, nos termos do mecanismo de atualização automática de preço da tarifa de energia previsto desde a revisão do Regulamento Tarifário de 2019, a ERSE aprova a atualização da tarifa de energia com uma redução de 5 EUR/MWh.
Esta atualização da tarifa de energia tem impacto direto nas tarifas transitórias de venda a clientes finais e tarifas sociais de venda a clientes finais do mercado regulado, em Portugal continental, bem como nas tarifas de venda a clientes finais e tarifas sociais aplicáveis nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A medida aplica-se aos clientes do mercado regulado, em particular os clientes vulneráveis, assegurando que os consumidores beneficiam da redução dos preços nos mercados grossistas.
Tendo por base os consumidores tipo utilizados no simulador de preços de energia da ERSE, o impacte estimado da atualização da tarifa de energia para os consumidores do mercado regulado é de aproximadamente -3% no total da fatura de eletricidade (com IVA).
O impacte da atualização da tarifa de energia na fatura média mensal dos clientes domésticos em mercado regulado é ilustrado no quadro seguinte:
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