Nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de outubro, que visa definir o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
Conforme indicado no nº1 do Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 162/2019, a DGEG publicou recentemente o Despacho n.º4/2020 de 3 de Fevereiro onde figuram o Regulamento de Inspeção e Certificação (RIC) de unidades de produção para Autoconsumo, que visa estabelecer os procedimentos associados às ações de inspeção ou vistoria e certificação, assim como o Regulamento Técnico e de Qualidade (RTQ) que define as condições técnicas que devem ser asseguradas para aprovação destas unidades e sua entrada em exploração.
Dando resposta aos inúmeros contactos e solicitações por parte dos nossos clientes e recorrendo aos quadros altamente qualificados, tanto na área das inspeções elétricas como na área da conceção, operação e manutenção de unidades de produção fotovoltaica, o Instituto Eletrotécnico Português cedo constituiu uma equipa que se dedicou a reunir as condições necessárias para poder atuar junto dos seus parceiros e clientes como entidade inspetora de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e de Unidades de Pequena Produção (UPP).
O culminar deste processo surge este mês de junho com a disponibilização por parte da DGEG de alguns mecanismos e ferramentas documentais que nos permitem iniciar a atividade de inspeção destas unidades de produção de energia ligadas a instalações de consumo do tipo C.
O serviço desenvolvido pelo IEP permitirá a instaladores e promotores garantir que a instalação elétrica cumpre com os requisitos aplicáveis podendo assim proceder à sua entrada em exploração.
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