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Inspeção de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC’s) para entrada em exploração

Texto: Pedro Cardoso | Departamento Comercial do Instituto Eletrotécnico Português18/06/2020
Com o crescimento da promoção da utilização de energias de fontes renováveis em regime de Autoconsumo, o correspondente aumento da procura destas soluções e a sua importância para o alcance das ambiciosas metas da transição energética, tornou-se necessário regular esta área de atividade.

Nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de outubro, que visa definir o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.

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Conforme indicado no nº1 do Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 162/2019, a DGEG publicou recentemente o Despacho n.º4/2020 de 3 de Fevereiro onde figuram o Regulamento de Inspeção e Certificação (RIC) de unidades de produção para Autoconsumo, que visa estabelecer os procedimentos associados às ações de inspeção ou vistoria e certificação, assim como o Regulamento Técnico e de Qualidade (RTQ) que define as condições técnicas que devem ser asseguradas para aprovação destas unidades e sua entrada em exploração.

Dando resposta aos inúmeros contactos e solicitações por parte dos nossos clientes e recorrendo aos quadros altamente qualificados, tanto na área das inspeções elétricas como na área da conceção, operação e manutenção de unidades de produção fotovoltaica, o Instituto Eletrotécnico Português cedo constituiu uma equipa que se dedicou a reunir as condições necessárias para poder atuar junto dos seus parceiros e clientes como entidade inspetora de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e de Unidades de Pequena Produção (UPP).

O culminar deste processo surge este mês de junho com a disponibilização por parte da DGEG de alguns mecanismos e ferramentas documentais que nos permitem iniciar a atividade de inspeção destas unidades de produção de energia ligadas a instalações de consumo do tipo C.

O serviço desenvolvido pelo IEP permitirá a instaladores e promotores garantir que a instalação elétrica cumpre com os requisitos aplicáveis podendo assim proceder à sua entrada em exploração.

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