A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou as Tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo de energia elétrica através da rede de serviço público, referentes aos projetos que beneficiem da isenção dos encargos correspondentes aos custos de interesse económico geral (CIEG).
Os projetos de autoconsumo individual ou coletivo, incluindo os desenvolvidos no âmbito de uma Comunidade de Energia Renovável (CER), que envolvam a utilização da rede elétrica de serviço público (RESP) e que obtenham as condições previstas legalmente para o exercício da sua atividade, até ao final do ano civil de 2021, beneficiam de uma isenção dos encargos correspondentes a custos de interesse económico geral (CIEG) que incidem sobre as tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo, em conformidade com o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho.
Os preços das tarifas agora aprovadas pela ERSE, resultam da aplicação da isenção dos encargos de CIEG às tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo de energia elétrica através da RESP aprovadas pela ERSE pela Diretiva n.º 5/2020, de 20 de março.
oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal