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ERSE aprova tarifas de acesso às redes a aplicar aos projetos de autoconsumo

O Instalador17/09/2020

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou as Tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo de energia elétrica através da rede de serviço público, referentes aos projetos que beneficiem da isenção dos encargos correspondentes aos custos de interesse económico geral (CIEG).

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Os projetos de autoconsumo individual ou coletivo, incluindo os desenvolvidos no âmbito de uma Comunidade de Energia Renovável (CER), que envolvam a utilização da rede elétrica de serviço público (RESP) e que obtenham as condições previstas legalmente para o exercício da sua atividade, até ao final do ano civil de 2021, beneficiam de uma isenção dos encargos correspondentes a custos de interesse económico geral (CIEG) que incidem sobre as tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo, em conformidade com o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho.

Os preços das tarifas agora aprovadas pela ERSE, resultam da aplicação da isenção dos encargos de CIEG às tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo de energia elétrica através da RESP aprovadas pela ERSE pela Diretiva n.º 5/2020, de 20 de março.

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