Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal

ERSE condena EDP Comercial por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores

O Instalador17/11/2020
Em causa estão práticas comerciais enganosas em 'cartas de despedida' (goodbye letters) e cartas sobre a cessão do fornecimento dual, bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes.
Imagen

O montante da coima aplicada de 89.783,62 euros, corresponde ao limite máximo aplicável por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores.

No exercício dos seus deveres de supervisão e acompanhamento do setor energético, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) segue as práticas comerciais desenvolvidas pelos agentes no âmbito do processo de mudança de comercializador.

“Num setor de elevada tecnicidade como é a energia, qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correção e integridade exigíveis. Estes não devem recorrer a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida”, refere a ERSE em comunicado.

E recorda que, no processo de mudança de comercializador, “os comercializadores devem abster-se de, nos contactos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”.

Com as informações de que dispunha à data, a ERSE aplicou à EDP Comercial, em novembro 2017, uma medida cautelar para que esta cessasse de incluir nas “cartas de despedida” (goodbye letters) a referência à designação genérica de “EDP”, à ausência de custos de mudança para a "EDP”, bem como a menção de que essa mudança não implicava a “interrupção do fornecimento de energia”, a qual não foi impugnada. Após investigação, a ERSE acusou a EDP Comercial, num processo único, a 4 de abril 2019, pela prática a dolosa de cinco contraordenações, em violação do Decreto-Lei n.º 57/2008.

Ponderada a defesa, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, a 10 de novembro 2020, condenar a EDP Comercial, pela prática dolosa de cinco contraordenações por práticas comerciais desleais com vista à retenção e recuperação de clientes, as quais foram, em síntese, as seguintes:

  • Uso, por 3 (três) vezes, no texto das “goodbye letters” enviadas a antigos clientes, entre janeiro de 2015 e 22 de novembro de 2017, apenas da designação “EDP”, sem se identificar inequivocamente como EDP Comercial, promovendo a confundibilidade com o Grupo “EDP”;
  • Apresentação de direitos como vantagem própria no texto das “goodbye letters” - “voltar para a EDP é fácil e não tem custos” e que a mudança para a “EDP” não implica “interrupção do fornecimento de energia” -, não fazendo compreender que a ausência de custos ou a não interrupção do fornecimento é transversal a todas as mudanças de comercializador e suscitando um receio injustificado relativamente à continuidade do fornecimento de energia;
  • Envio de comunicações, no ano de 2018, a clientes com anterior fornecimento dual, com (i) menção, por 3 (três) vezes a que o contrato de fornecimento já não estava ativo, suscitando um receio injustificado relativamente à continuidade do fornecimento de energia; (ii) apresentação como consequência da não ativação a não manutenção do desconto adicional, sem esclarecer quando e em que termos seria retirado tal desconto e a respetiva consequência no preço final a pagar; (iii) não identificação, no texto da comunicação remetida, da firma ou denominação da Visada enquanto EDP Comercial, especialmente relevante quando tal potencia a confundibilidade com o Grupo “EDP”;
  • Não assegurar que a promoção telefónica em nome da EDP Comercial, na campanha de recuperação de clientes ocorrida entre janeiro 2015 e novembro 2017, obedecia a padrões de diligência profissional, conduzindo a que fosse facultada, aos consumidores destinatários das chamadas, informação não completa, não atual e não verdadeira.

REVISTAS

SoliusDaikin - Ar CondicionadoProfei, S.L.Lisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)Siga-nosInduglobal - Encontros Profissionais

Media Partners

NEWSLETTERS

  • Newsletter O Instalador

    22/04/2024

  • Newsletter O Instalador

    15/04/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

oinstalador.com

O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Estatuto Editorial