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Aprovado Regulamento de relações comerciais comum para a eletricidade e o gás

O Instalador18/11/2020

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou o novo Regulamento de Relações Comerciais (RRC), que pela primeira vez é comum para a eletricidade e para o gás.

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O novo RRC foi profundamente reorganizado, tanto pela fusão de normas dos dois setores, como para poder estar mais focado no consumidor de energia. Incorpora ainda novidades quanto ao processo de contratação (mais seguro e fiável para os consumidores) e está articulado com o desenvolvimento do autoconsumo ao prever novas formas de concretização dos relacionamentos nos dois setores.

O RRC concretiza a forma como os vários intervenientes nos setores elétrico e do gás, se relacionam entre eles e com os clientes e consumidores.

Estabelece regras, por exemplo, sobre os contratos de fornecimento (processo de contratar, obrigações de informação, conteúdo, duração, alterações e fim do contrato), conteúdo e periodicidade da fatura (apuramento, prazos e meios de pagamento), leitura e medição da eletricidade e do gás, interrupções de fornecimento e o seu restabelecimento, o estabelecimento de ligações (físicas) às redes, ou mesmo a forma de reclamar e de resolver conflitos de consumo.

O RRC aplica-se em todo o território nacional e tem regras específicas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira por serem sistemas insulares. Este RRC tem duas novidades principais:

  • Consolidação de regras para a eletricidade e para o gás - este é o primeiro RRC comum aos dois setores, sistematizando assuntos de forma integrada, sem deixar de tratar as especificidades de cada setor. É facilitada a consulta e a compreensão das regras de relacionamento comercial, até agora dispersas em dois regulamentos autónomos, possibilitando um melhor conhecimento, aplicação e verificação.
  • Organização focada no consumidor – este RRC tem uma profunda reorganização, apresentando, em primeiro lugar e de forma sistematizada, todas as disposições de relacionamento comercial que envolvem os consumidores – da ligação à rede, à contratação, faturação e regras de medição e contagem de energia.

Entre as alterações que visam reforçar os direitos dos consumidores no fornecimento de serviços públicos essenciais, destacam-se:

  • Contratação – são reforçadas as condições de verificação que devem ser seguidas na celebração de contratos de fornecimento de eletricidade e/ou de gás, procurando comprovar de forma mais evidente, sem burocracias excessivas, que quem celebra o contrato pode e pretende fazê-lo.
  • Interrupção de fornecimento na eletricidade – é introduzida a possibilidade de reduzira potência contratada, antes de se concretizar a interrupção de fornecimento, permitindo, por exemplo, que situações de cortes devidos a não pagamentos por um lapso do cliente sejam evitados.
  • Suspensão de pagamento de acesso às redes - passou a prever-se, em caso de interrupção, a suspensão da faturação dos encargos com o acesso às redes, o que, além de permitir uma mais nivelada partilha de riscos entre os operadores de rede e os comercializadores, desonera os consumidores interrompidos do pagamento de encargos fixos.

Mas o novo RRC traz também novidades na forma como se tratam aspetos como:

  • Autoconsumo – são introduzidas, de forma harmonizada com a regulamentação específica para o autoconsumo, regras do relacionamento comercial em autoconsumo e a previsão dos novos conceitos de autoconsumo coletivo e de comunidades de energia.
  • Agregação e representação – faz-se uma distinção clara dos conceitos de agregação e representação (de consumo e de produção), com implicações nos direitos e obrigações regulamentares e comerciais das entidades que atuam como tal.

A ERSE colocou a proposta de fusão dos Regulamentos de Relações Comerciais (RRC) dos setores elétrico e do gás em consulta pública (Consulta Pública n.º 81), de acordo com os seus Estatutos. A consulta pública, beneficiou de um prazo excecionalmente alargado, pela especial maior complexidade da revisão, associada à situação de pandemia. O processo de consulta pública da revisão regulamentar do RRC incluindo as 32 respostas e pareceres dos Conselho Consultivo e Conselho Tarifário está acessível no site da ERSE.

O regulamento agora aprovado já incorpora as alterações legislativas que, entretanto, ocorreram e que, sendo direta decorrência da lei, permitiram atualização.

Aceda também ao ERSE explica sobre o RRC.

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