As regras de operacionalização do novo regime do autoconsumo foram aprovadas pela ERSE através do Regulamento do Autoconsumo de energia elétrica (Regulamento n.º 266/2020, de 20 de março).
Estas regras assumiram-se como iniciais e na dependência da experiência a recolher com a implementação deste regime inovador durante o ano de 2020 e da própria evolução do regime em 2021 já prevista no Decreto-Lei n.º 162/2019.
O autoconsumo é a produção de energia elétrica de origem renovável para consumo próprio, nas instalações de utilização aderentes.
A proposta de reformulação do Regulamento do Autoconsumo inclui, por exemplo, a possibilidade de integrar sistemas de armazenamento e projetos de autoconsumo instalados em níveis de tensão diferentes.
Passam a ser possíveis projetos-piloto para testar variações ao modelo regulamentar aprovado. São ainda incluídas clarificações e melhorias do regulamento, fruto da experiência de aplicação já recolhida.
Todos os interessados em participar, devem fazê-lo até dia 7 de janeiro de 2021.
Aceda aos documentos em Consulta Pública aqui.
Consulte o ERSExplica - Casos tipo de aplicação do regulamento do autoconsumo.
oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal