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Áreas protegidas: constituídas quatro novas comissões de cogestão

O Instalador19/03/2021
Foram esta sexta-feira formalmente constituídas quatro novas comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional.
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Apostando num modelo de gestão de proximidade, com os municípios a intervir na valorização territorial, as novas comissões são referentes ao Parque Nacional da Peneda Gerês (nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro), ao Parque Natural do Alvão (Mondim de Basto e Vila Real), ao Parque Natural do Litoral Norte (Esposende) e à Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (Aveiro).

De acordo com nota do ministério do Ambiente e Ação Climática, estas quatro áreas protegidas juntam-se, assim, ao Parque Natural da Serra de São Mamede, nos municípios de Arronches, Castelo de Vide, Portalegre e Marvão, a primeira área protegida cuja comissão de cogestão foi formalizada em dezembro de 2020.

Com o intuito de promover a participação de entidades relevantes das regiões na gestão das áreas protegidas – autarquias, instituições de ensino superior, organizações não governamentais, entre outras -, as comissões de cogestão constituem-se como órgãos de administração e gestão, com responsabilidades específicas nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação de cada área protegida.

Esta semana foi também publicada a portaria que aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização, para a monitorização da concretização da cogestão das diferentes áreas protegidas.

Assinada pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, esta portaria define o mínimo denominador comum de 21 indicadores obrigatórios a serem integrados no plano de cogestão de cada área protegida (ex.: investimento, projetos educativos, materiais de divulgação, infraestruturas de lazer e visitação). São mensuráveis anualmente, permitindo comparar a situação do momento com a de referência anterior, possibilitando a monitorização dos resultados decorrentes da execução de medidas e ações previstas nos planos de cogestão.

Recorde-se que o modelo de cogestão das áreas protegidas foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto.

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