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Portugal aprova Lei do Clima

05/01/2022

Documento foi aprovado a 31 de dezembro de 2021.

A Lei n.º 98/2021 – Lei de Bases do Clima define as bases da política do clima nas suas diversas dimensões, como o reconhecimento da situação de emergência climática, a definição dos objetivos e princípios da política do clima e a clarificação dos direitos e deveres climáticos, entre outros.

Ao abrigo da Lei de Bases do Clima estabelece-se a criação de um 'Portal da ação climática' para permitir aos cidadãos e à sociedade civil monitorizar e participar na ação climática. A mitigação das alterações climáticas e a adaptação devem ser tidas em conta no desenho e implementação das políticas setoriais, garantindo a sua coerência e complementaridade. É criado o CAC – Conselho para a Ação Climática, que deverá acompanhar a ação climática em Portugal de forma isenta e objetiva. Entre outras políticas, todos os municípios e CCDRs têm até final de 2023 para, respetivamente, aprovarem planos municipais/regionais de ação climática.

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São estabelecidas metas de mitigação de emissões de gases de efeito de estufa face aos valores de 2005 (não considerando o uso do solo e florestas): -55 % até 2030, -65 a 75 % até 2040 e -90 % até 2050.

Em complemento, Portugal deverá alcançar a neutralidade climática até 2050 e o Governo deverá estudar (até 2025) a antecipação desta meta o mais tardar até 2045.

São definidos instrumentos de planeamento para a ação climática como a estratégia de longo prazo de mitigação, orçamentos de carbono, o PNEC – Plano Nacional de Energia e Clima e a ENAAC – Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, bem como metas setoriais de redução de emissões e planos setoriais de adaptação (a ser aprovados até final de 2023). São estabelecidos variados instrumentos económicos e financeiros para ação climática, desde o IRS Verde a programas de descarbonização da Administração Pública ou a obrigatoriedade de os agentes do sistema financeiro terem em conta o risco e impacte climático nas decisões de financiamento.

Além destes instrumentos transversais, são clarificados instrumentos de política setorial do clima para os seguintes temas/setores: transição energética, transportes, materiais e consumo, cadeia agroalimentar, estratégias de sequestro de carbono, educação climática, investigação, desenvolvimento e inovação, cooperação internacional e economia verde e transição justa.

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