Com a Diretiva agora publicada, estabelece-se de forma uniforme e harmonizada o conteúdo relativo aos custos e benefícios do mecanismo MIBEL que deve constar nas faturas aos clientes sempre que seja repercutido o custo do referido mecanismo, nos termos do Despacho n.º 9799-B/2022.
As regras agora aprovadas foram objeto de consulta de interessados e pretendem atingir um compromisso equilibrado entre o rigor de explicitação de valores aos clientes e a simplicidade e transparência na sua aplicação.
A ERSE passa ainda a publicar, em base diária, informação necessária ao apuramento dos custos e benefícios que devem constar da fatura dos clientes finais.
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