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ERSE publica regras de informação do mecanismo MIBEL na fatura de eletricidade

30/09/2022
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou a Diretiva n.º 18/2022 que procede à implementação operacional dos termos em que se deverá explicitar, na fatura dos clientes finais abrangidos, o mecanismo de ajuste dos custos de produção no Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL), criado com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio (simplificadamente, mecanismo MIBEL).
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Com a Diretiva agora publicada, estabelece-se de forma uniforme e harmonizada o conteúdo relativo aos custos e benefícios do mecanismo MIBEL que deve constar nas faturas aos clientes sempre que seja repercutido o custo do referido mecanismo, nos termos do Despacho n.º 9799-B/2022.

As regras agora aprovadas foram objeto de consulta de interessados e pretendem atingir um compromisso equilibrado entre o rigor de explicitação de valores aos clientes e a simplicidade e transparência na sua aplicação.

A ERSE passa ainda a publicar, em base diária, informação necessária ao apuramento dos custos e benefícios que devem constar da fatura dos clientes finais.

Aceda à Diretiva

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