BI295 - O Instalador
56 EDIFÍCIOS COM NECESSIDADES QUASE NULAS DE ENERGIA A importância dos edifícios nZEB na transformação do edificado existente e nos novos edifícios José Silva Técnico de Certificação Energética IEP O CONTEXTO Nos últimos anos, verificou-se no setor da construção civil, um grande aumento de construção de novos edi- fícios, o que implica um aumento significativo no consumo energético, provocando assimo aumento de emis- são de gases com efeito de estufa. De acordo com a posição do Parlamento Europeu, de 23 de abril de 2009, cerca de 40% do consumo de energia total da União Europeia (UE) é da responsabilidade do par- que edificado. A construção ou a reabilitação de um edifício na temática do nZEB (nearly- -zero energy building), de acordo coma nova Diretiva 2010/31/UE da UE, sobre o Desempenho Energético dos Edifícios, obriga os Estados-membros a realiza- rem soluções mais eficientes, no que respeita à sustentabilidade energéti- cas dos edifícios, convertendo-os em nZEB. (SOUTH ZEB) O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 118/2013 de 2013, de 20 de agosto, impõe que os novos edifícios tenham necessida- des quase nulas ao nível da energia, sendo que a satisfação das necessida- des da energia provenham de fontes renováveis produzidas no local ou nas proximidades. Nesse sentido, Portugal assumiu o com- promisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, mediante a apro- vação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que esta- belece uma trajetória de redução de emissões de GEE entre 45% e 55% até 2030, entre 65% e 75% até 2040, e entre 85% e 90% até 2050, face aos valores registados em 2005. Para o cumprimento dos objetivos da descarbonização e da transição energética, social e económica, pro- cedeu -se à elaboração e aprovação, em articulação com o RNC 2050, do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que estabelece as metas e objetivos, e concretiza as políticas e medidas para o horizonte de 2030, em concreto, para a redução de emis- sões de GEE, o fomento da eficiência energética mediante a redução do consumo de energia primária em 32,5%, o reforço das energias reno- váveis mediante a incorporação de 47% no consumo final bruto de energia, a garantia da segurança do abastecimento, o desenvolvimento do mercado interno de energia e das iniciativas de investigação e ino- vação. Para os edifícios, o PNEC 2030
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