BI297 - O Instalador

22 QUALIDADE DO AR INTERIOR QAI: investimento nas nossas vidas Ninguém pode invocar desconhecimento das consequências inerentes à má qualidade do ar no interior (QAI) dos edifícios. É um assunto estudado e referenciado pelos principais organismos de saúde a nível mundial há muitos anos. Nuno Roque Secretário-Geral da APIRAC Aquando da transposição da Diretiva Europeia 2002/91/CE, sobre a eficiên- cia energética em edifícios, Portugal foi percursor na certificação conjunta sobre a eficiência energética e quali- dade do ar interior em edifícios. Para o efeito, foi montado o Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) que qualificou técnicos de diferentes níveis de res- ponsabilidades e tarefas, a saber: • Peritos Qualificados de Energia (PQ E); • Peritos Qualificados de Qualidade do Ar Interior (PQ QAI); • Técnicos Responsáveis pelo funcio- namento (TRF); • Técnicos de Instalação e Manutenção de Sistemas de Climatização com potência térmica superior a 100 kW (TIM3); • Técnicos de Instalação e Manutenção de Sistemas de Climatização com potência térmica até 100 kW (TIM2); • Técnicos de Qualidade do Ar Interior (TQAI). Mais tarde, na transposição da Diretiva 2010/31/UE sobre a eficiência ener- gética em edifícios, as alterações a nível governamental então ocorridas, levaram a que os novos responsáveis, apesar dos apelos de diversas orga- nizações empresariais e profissionais (entre as quais a APIRAC), numa ati- tude irresponsável de eliminação de custos de contexto (assim lhe chama- vam), alterassem o quadro legislativo, eliminando a certificação de QAI dos edifícios. Foi então implementado um novo articulado incompreensí- vel, inexequível, muito mais oneroso se aplicável e de fiscalização quase nula (Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto). Bem sabemos que o facto de o edifício não poder ser certificado energeti- camente sem estar certificado na QAI criava constrangimentos, quer por muitos dos serviços do Estado estarem alojados em edifícios anti- gos (que por Lei deveriam ter sido certificados até 2009…), onde a apli- cação das exigências da QAI poderia implicar investimentos com algum significado, quer porque sem a QAI resolvida não seria possível aproveitar os financiamentos europeus para a reabilitação energética dos edifícios. Mas uma solução de compromisso teria sido possível se houvesse von- tade política. Nessa altura, e embora bem alertados, ninguém de direito se preocupou em analisar o custo/ benefício da apli- cação regulamentar, em termos do absentismo, da saúde dos utentes e de eventuais patologias, muitas vezes causa de morte precoce dos mesmos, porque é disso que estamos a falar. Curiosamente, agora que tanto se fala das infeções, são muito pou- cas as vozes que consideram que a falta QAI é, ou pode ser, um dos principais agentes das doenças nosocomiais e de disseminação infecciosa… Não será tempo de, com a trans- posição da Diretiva Nuno Roque aborda o tema da QAI, no âmbito da climatização e da saúde pública.

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