BI297 - O Instalador

instalada (6%). Em termos de produção bruta de eletricidade 1 , a quota renovável tem-se mantido nos últimos 10 anos acima de 40%, com a excepção de 2012 e 2017 em que representou 37% e 35% respetivamente, e tendo atingido 56% em 2014. Em 2019, a potência instalada de produção distribuída representava apenas 3% da potência renovável total, totalizando cerca de 434 MW. Neste âmbito, a tecnologia fotovoltaica é a que maior expressão tem, representando no mesmo ano 97% potência renovável distribuída instalada. É também relevante salientar que a potência fotovoltaica distribuída representou em 2019 cerca de 46% da potência total fotovoltaica instalada, pondo em evidência a importância dos regimes da microgeração, minigeração e autoconsumo na promoção desta tecnologia em Portugal (Fig.2), bem como da diversificação de investimento em tecnologias renováveis. Para Onde Vamos? O PNEC 2030 e o RNC 2050 são claros na necessidade de se alcançar um mix equilibrado de capacidade renovável, havendo uma clara aposta na tecnologia fotovoltaica. O RNC 2050 prevê que em 2030 a potência fotovoltaica distribuída represente cerca de 25% da potência fotovoltaica total, aumentando para 47% em 2050, em linha com o verificado atualmente. O papel das cidades e comunidades na transição energética é assim da maior relevância, sendo fundamental acionar mecanismos que permitam uma ampla adoção e apropriação, ainda não conseguidas, das oportunidades oferecidas pelo autoconsumo coletivo e comunidades de energias renováveis. 1 Sem correção da produção hídrica e eólica segundo a variabilidade anual do recurso. Dados DGEG 2021. 62 RADIOGRAFIA DAS RENOVÁVEIS EM PORTUGAL Radiografia da eletricidade renovável em Portugal Maria João Rodrigues Diretora Técnica e Financeira da Lisboa E-N va Agência de Energia e Ambiente de Lisboa DE ONDE VIMOS? Pode-se considerar que a história das energias renováveis em Portugal remonta a 1944, ano em que é publi- cada a Lei n.º 2002, da Eletrificação do País, que dá preferência à produ- ção hidroelétrica, mas onde a função de produção é centrada no Estado. Os primeiros passos para a liberalização do setor elétrico são dados em 1995, quando o sistema elétrico nacional é dividido em sistema elétrico de serviço público e em sistema elétrico indepen- dente (SEI), sendo esteúltimoorganizado segundo uma lógica de mercado. Em setembro de 2001 é publicado o Programa E4, onde são definidas orientações estratégicas para o desen- volvimento da produção elétrica através de fontes de energia renovável e, na sequência, em dezembro do mesmo ano, é publicado o Decreto-lei 339- C/2001, onde, pela primeira vez, são estabelecidas tarifas bonificadas para a produção elétrica renovável no quadro do SEI, diferenciadas por tecnologia. Desde então o quadro legal aplicá- vel à produção renovável centralizada sofreu sucessivas evoluções, sendo atualmente regulada pelo Decreto- lei 76/2019 que, entre outros, diferencia entre a pequena (até 1 MW) e a grande produção; e institui o leilão comomeca- nismo concorrencial para a atribuição de reserva de capacidade, sendo este mecanismo, no caso da produção em regime especial (PRE), aplicável igual- mente à remuneração garantida. É Figura 1. Evolução da Potência Instalada nas Centrais de Produção de Energia Elétrica a Partir de Fontes Renováveis (Fonte Dados: DGEG, 2021).

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