BI297 - O Instalador
SEGURANÇA 79 A amarração do andaime, por ele- mentos metálicos, com recurso ao sistema de travamento dos elementos construtivos é outra técnica que pode ser usada, quase sempre em comple- mento das anteriormente referidas. Este sistema utiliza tubos metálicos em L ou T que são grampeados aos elementos da construção. As fixações deverão ser feitas em locais bem visíveis a fim de permitirem inspe- ção regular e monitorização, para garantia de condições de segurança adequadas. Este sistema carece de umestudo rigo- roso, onde intervêm como elementos fundamentais a altura do andaime, as bases de apoio e estabilidade das zonas de travamento. O desmonte das amarrações deverá ser sempre precedido de autorização de libertação da ligação pelo responsável técnico da montagem do andaime. No último nível do andaime é impor- tante colocar amarrações em todos os montantes. 5. PLATAFORMAS DE TRABALHO, GUARDA-CORPOS E RODAPÉS As dimensões, a forma e a disposi- ção das plataformas de um andaime devem ser adequadas à natureza do trabalho a executar e adaptadas às cargas a suportar, respeitando: I. As plataformas com piso anti- derrapante devem possuir regulamentarmente as seguintes dimensões: Diversos aspetos das Plataformas de Trabalho II. Pranchas fixadas sobre os respetivos apoios para que não possam deslo- car-se em condições de utilização normal. III. Ausência de vazios perigosos entre as componentes das pranchas e os dispositivos verticais de proteção coletiva contra quedas. IV. A sobreposição longitudinal nas tábuas de pé deverá ser no mínimo de 0,20m, com travessa de apoio a meio da sobreposição ou topo a topo com travessas de apoio afastadas dos topos, no máximo de 0,10m. V . Eventuais furos, frestas ou folgas nas plataformas de trabalho não deverão permitir a passagem de uma esfera de 20 a 25 mm de diâmetro. VI. Não poderão existir aberturas nas plataformas de trabalho, exceto as que se considerem integradas no sistema de acesso ou transporte de materiais. VII. A altura livre entre plataformas de trabalho ou pé-direito num andaime deverá ser de 2,00 m a fim de possibilitar uma movimen- tação e utilização segura. VIII. Os guarda-corpos serão consti- tuídos por um travessão superior (barrote, listão, parapeito), ins- talado a uma altura de 1,00m referida do eixo da peça ao piso de trabalho. Intermédio situado entre o rodapé e o travessão superior, a uma altura de 0,45m referida do eixo da peça ao piso de trabalho. IX. O rodapé, também chamado de guarda-cabeças, é um elemento apoiado sobre o piso de trabalho, fixo aos montantes dos guarda- -corpos, que objetiva impedir a queda de objetos e/ou materiais. É formado por uma peça plana e resistente com uma altura mínima de 0,15m. Plataforma de andaime com alçapão. CLASSE LARGURA (m) VÃOS - L (m) ANDAIME PLATAFORMA 1, 3 e 3 0,70 0,60 1,50 ≤ L ≤ 3,00; intervalos de 0,30 ou 0,50 m Andaime para obra de manutenç ã o Lmax = 2,50 m 4, 5 e 6 1,00 0,90 1,50 ≤ L ≤ 3,00; intervalos de 0,30 ou 0,50 m Andaime para obra de construç ã o Lmax = 2,00 m X. O afastamentomáximo permitido à parede ou fachada de um andaime é de 0,25 m, sendo a que a partir deste afastamento será necessário considerar a colocação de proteções coletivas como se descreve: i) Afastamento até 0,25m – sem guarda corpos. ii) Afastamento entre 0,25m e 0,50m – colocação de um rodapé de 0,15m e um elemento horizontal rígido do lado da construção com a função de guarda-corpos, colocado entre os 0,70m e 1,00m acima da plata- forma de trabalho. Este afastamento do andaime à fachada deverá ter em conta que os trabalhos previstos a executar se farão em boas condições de Esquema de montagem de proteções.
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