BI298 - O Instalador

79 RENOVÁVEIS | FISCALIDADE VERDE renováveis na geração de eletricidade, o que exige uma fiscalidade condu- cente com esta ambição para que esta seja materializada. “Olhando para o panorama atual, a tributação de energia arrecada cerca de 11 mil milhões de euros por ano. Porém, a cobrança associada às diferentes fontes de energia não está alinhada com as externalidades ambientais que estas geram, nemcom os seus teores energéticos. Por outro lado, o sistema tributário atual não incentiva as mudanças necessárias no sistema de energia que são exi- gidas pelo PNEC 2030”, referiu Pedro Amaral Jorge, Presidente da Direção da APREN. Com base neste estudo, a APREN pro- pôs já à tutela, na figura das Secretarias de Estado da Energia e dos Assuntos Fiscais, medidas-chave que resulta- rão na cobrança prevista de cerca de 1.180 mil milhões de euros adicionais no período de 2022-2030 (em com- paração com a tributação registada em 2019). As medidas propostas não criam, com- provadamente, défices aos diferentes níveis da Administração (central e local), e fazem com que o sistema elétrico mantenha o equilíbrio entre receitas e custos. Ambicionam, assim: • Gerar incentivos para que os utiliza- dores alteremos hábitos de consumo de energia; • Remover encargos excessivos à produção de eletricidade não rela- cionadas com esta atividade; • Identificar outras externalidades ambientais que, atualmente, não são taxadas de forma adequada. Por outro lado, e no que toca ao impacto no consumidor final, o estudo indica que uma família de rendimen- tos médios que não adote qualquer medida teria um aumento nos seus custos de cerca de 60 euros por ano, ao passo que, tendo feito um inves- timento em medidas de transição energética, poderia obter poupan- ças até 40%. No que diz respeito a famílias de bai- xos rendimentos, haveria neste caso umdecréscimo dos seus gastos anuais em qualquer circunstância (entre 3 e 15%) devido, principalmente, à redu- ção do preço da eletricidade. TRANSPORTES E INDÚSTRIA No pacote de medidas com o obje- tivo de gerar incentivos para que os utilizadores alterem o seu consumo encontram-se propostas para a área dos Transportes. Igualar, progressi- vamente, o imposto sobre produtos petrolíferos aplicável ao gasóleo ao imposto aplicável à gasolina (para o transporte privado); aplicar deduções aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas pela compra de veículos elétricos com bateria (BEV), durante um período de tempo reduzido (2022-2025); e modificar o imposto sobre veículos de forma a que os veículos antigos, mais poluentes, paguem mais que os novos (isenções para carros com baixa quilometragem anual e veículos elétricos) são algumas das sugestões. A APREN propõe também a redu- ção da taxa de IVA de 13% para as componentes fixas e variáveis da tarifa da eletricidade, a eliminação da contribuição audiovisual na fatura da eletricidade e a redução do custo do sistema elétrico para reduzir as tari- fas pagas pelos consumidores finais. No que diz respeito aos edifícios, suge- re-se aumentar o adicionamento sobre as emissões de CO 2 dos combustí- veis para aquecimento (+20 €/tCO 2 em 2022, +30 €/tCO 2 em 2025, +40 €/ tCO 2 em 2030), bem como deduções ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para a instalação de bombas de calor, PV para autocon- sumo e coletores solares térmicos, e criar um imposto sobre a compra de eletrodomésticos de baixa eficiência (A++: +10%, A+: +15%, B e menor: +25%) para incentivar a venda de equipa- mentos com alta eficiência energética. Já na indústria, o documento sugere deduções de 30% no imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em investimentos relacionados com a ele- trificação e eficiência energética. Por fim, e no que concerne a Hidrogénio Verde, o estudo recomenda deduções de 20%no imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas para investimen- tos relacionados com esta tecnologia renovável para matéria-prima e uso industrial, e de 10% para investimen- tos relacionados com o transporte (de 2025 a 2030). Asmedidas propostas pelaAPRENestão em linha com o posicionamento da Comissão Europeia e coma tributação existente noutros países europeus. n

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