BI303- O Instalador

28 REABILITAÇÃO URBANA ENQUADRAMENTO As Instalações de gás são efetuadas por empresas Instaladoras de Gás (IG) credenciadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e poste- riormente inspecionadas por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG). O projeto das instalações de gás e de instalação dos aparelhos a gás deve obedecer às normas regulamentares e técnicas aplicáveis. A conformidade do projeto com as normas regulamen- tares e técnicas aplicáveis deve ser atestada mediante declaração emi- tida por uma EIG. A instalação de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser executa- das por IG e obedecer aos seguintes requisitos: • Estar conforme com o projeto apro- vado e com o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, explo- ração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios; • Os aparelhos e os componentes da instalação utilizados devem ostentar a marcação 'CE', sendo que os aparelhos devem também estar acompanhados pela respetiva declaração de conformidade emitida pelo fabricante; • Cumprir a legislação específica dos aparelhos a gás e as instruções do fabricante. Instalação de gás em imóveis/ indústria Nuno Carvalho | Responsável pela área de Gás e Combustíveis do IEP No caso de: • Reconversões - devem ser respeita- das as normas específicas relativas à adaptação dos aparelhos a gás. • Instalação de aparelhos a gás de condensação - deve ser verificada a adequada recolha de condensados. • Instalação de aparelhos a gás ligados a um sistema solar térmico - deve ser garantido que o aparelho possa ser isolado do sistema, de modo a que seja possível o seu ensaio aquando da inspeção. No final da montagem do aparelho a gás, a IG deve emitir um termo de responsabilidade (em triplicado) de acordo com o despacho n. 6934/2021. NAS INSPEÇÕES PERIÓDICAS DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE SOLICITAR A INSPEÇÃO? É da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário da instalação promo- ver e suportar o respetivo encargo da inspeção. Nas partes comuns de prédio, cons- tituído em propriedade horizontal, a responsabilidade cabe ao condomínio. Nas frações arrendadas, quando o respetivo contrato transfere a res- ponsabilidade para o arrendatário, sendo este ainda responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e mande instalar. E QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA ESTAS INSPEÇÕES? • Instalações domésticas realizadas até 2018, o prazo é de 20 anos e após essa inspeção devem ser efetuadas inspeções periódicas a cada 5 anos. • Instalações realizadas após 2018, a primeira inspeção deve ser efetuada após 10 anos (2028), com inspeções periódicas a cada 5 anos. • Sempre que sejam efetuadas alte- rações ou ampliação na instalação de gás, este deve ter projeto e o instalador deve emitir o respetivo termo de responsabilidade, este tipo de serviço é considerado ins- peção extraordinária, que segue o procedimento de uma inspeção periódica e o prazo conta-se a partir dessa data. • Para instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros servi- ços de saúde, quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou par- ticulares e instalações industriais abastecidos e gás natural ou outro equivalente, as inspeções periódicas são de 3 anos, independentemente do ano da instalação.

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