BI304 - O Instalador

SEGURANÇA 78 EM ALTURA, PREVENÇÃO E ENGENHO [8] Continuação do número anterior. Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho Os trabalhos emaltura, que tenho vindo a expor nos diferentes artigos sobre este tema, podem ocorrer na indústria, de construção, transformação de matéria-prima, extrativa, alimentar, como em outras atividades e serviços como hospitais, armazéns, supermercados, operações de manutenção, colocação de painéis publicitários, troca de luminárias, etc. etc. Para alémdos andaimes já abordados, vários são os outros equipamentos que podem ser utilizados para a elevação de trabalhadores, como plataformas elevatórias, plataformas suspensas (por cabos) ou bailéus, e cestos montados em equipamentos de elevação de cargas como multicarregadoras telescópicas ou empilhadores multifunções quando equipados com plataformas de elevação de pessoas integradas e concebidas para o efeito, ou gruas equipadas com cestos suspensos a título excecional. Por ser útil uma abordagem mais dedicada, excluo deste artigo por se incorporarem de forma permanente em edifícios e construções e possuírem requisitos específicos aplicáveis na conceção, fabrico e colocação no mercado os ascensores e componentes de segurança para ascensores de elevadores de passageiros ou passageiros e cargas (monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes), em espaço público, os quais são sujeitos às prescrições do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de agosto que transpôs para o direito interno a Diretiva n.º 95/16/CE, de 29 de junho, usualmente designada como ‘Diretiva ascensores’, ou os requisitos no âmbito da vida útil do ascensor, manutenção e essenciais de segurança, por aplicação do Decreto Lei n.º 320/2002. ENQUADRAMENTO LEGAL Para compreender a escolha de equipamentos para trabalho em altura é importante que as organizações observem nas suas opções tecnológicas e procedimentais e avaliações de risco, os requisitos legais e normas em vigor, para fins de adequada gestão do risco. O Decreto-lei 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho e nestes os destinados à execução de trabalhos em altura. A Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, como estrutura legal promotora do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Plataforma elevatória (ilustração).

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