BI305 - O Instalador

SEGURANÇA 81 trabalhos de manutenção periódica e os trabalhos que foram objeto de planificação prévia, não se afigurando casos excecionais: a) Elevação e transporte de pessoas de um nível para outro; b) Reparação de iluminação pública ou privada; c) Acesso a áreas de armazenamento e movimentação de materiais em altura; d) Operações de instalação, montagem ou desmontagem em altura; e) Outros trabalhos emaltura, mesmo ocasionais, para limpeza, manutenção, etc. TIPOS DE PLATAFORMAS Existem diferentes tipos de plataformas para trabalhos suspensos, com uma ou várias lingas (cabos ou correntes) de suspensão, consoante as suas caraterísticas, contudo as mais adotadas são as que incluem quatro ou mais pontos para suspensão. Partindo de cada um deles um cabo, onde é fixada a plataforma e, quando aplicável guinchos e dispositivo anti queda. O guincho deverá incorporar um dispositivo duplo de segurança capaz de suportar e travar uma descida ou queda intempestiva da plataforma, caso ocorra uma falha no cabo ou no guincho. ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO PARA SUSPENSÃO Os acessórios de união, os cabos, correntes, estropos, manilhas devem estar bem enganchados na plataforma de modo a que apenas possam libertados com ajuda de uma ferramenta. Estes dispositivos de junção entre a cabine e a grua devem possuir marcação CE, mesmo que tal não seja exigível para a plataforma. O gancho da grua e os pontos de amarração devem ser testados, verificados quanto ao seu estado e capacidade de elevação e de forma a que não se desprendam e suportarem a carga a que são sujeitos. Em termos de capacidade de carga, devem observar-se coeficientes de segurança por exemplo oito para correntes e dez para cabos. O diagrama de cargas específico do equipamento de elevação deve obrigatoriamente ser tido em conta para prevenir sobre esforços; A distância vertical do gancho de elevação da grua à plataforma quando suspensa deve ser ≥ 3m. MEDIDAS PREVENTIVAS de contentorização e sujeição, por exemplo cesto; c) Evitar o movimento do conjunto formado pela plataforma e grua em simultâneo, sempre que aí se encontrem trabalhadores; d) Evitar os movimentos bruscos elevando na vertical e rodando o cesto lentamente, parando a pouca altura do solo para reavaliar a sua conformidade, mantendo a lança suficientemente afastada de qualquer obstáculo; e) Os equipamentos devemobedecer às disposições do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro e da norma europeia EN 14502-1 'Aparelhos de elevação de carga suspensa – Equipamentos para a elevação de pessoas'. f) O condutor manobrador do equipamento de elevação deve estar especificamente habilitado para o efeito, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, conforme referido no ponto 5) do capítulo 'Utilização de equipamentos de trabalho'; g) Medidas de organização dos trabalhos, no que se refere a supervisão dos trabalhos e inspeção dos equipamentos de trabalho por pessoa competente; h) Omanobrador da grua deve ocupar o posto de comando do equipamento em permanência; i) Existência de proteção individual, nomeadamente contra o risco de queda em altura, que minimize os riscos que não puderem ser eliminados ou minimizados por outras vias. j) Deve ainda existir plano específico para a execução dos trabalhos, devidamente aprovado pelo dono de obra, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, no qual constem as medidas de segurança a adotar para a execução destes trabalhos, k) Deverá privilegiar-se sempre o recurso a grua em detrimento do camião grua; Bailéu suspenso em grua. Na utilização de plataformas não integradas devem observar-se as condições mencionadas no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro: a) O posto de comando do equipamento deve ser ocupado em permanência; b) Os trabalhadores devem dispor de meios de comunicação e evacuação seguros que permitam levar a cabo eventuais operações de salvamento e resgate. Outras medidas necessárias para garantir a segurança durante as operações de elevação: a) Avaliar antes de se posicionarem os estabilizadores, para garantir a estabilidade e nivelamento dos equipamentos tendo em conta a natureza do solo a capacidade resistente da superfície de apoio e as condições de visibilidade dos locais de operação; b) Minimizar os riscos de queda de materiais ao solo, utilizando meios

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