SEGURANÇA 103 EM ALTURA, PREVENÇÃO… E ENGENHO [12]: linhas de vida Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho Continuação do número anterior. A lei consagra nos princípios gerais de segurança e saúde no trabalho, que o trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde, sendo que no sistema de prevenção de riscos profissionais, todas as atividades laborais que envolvam algum tipo de risco, devem efetuar-se com garantia de estabilidade e proteção de quem o executa, prevenindo a ocorrência de eventuais acidentes, nomeadamente por trabalho em altura. O princípio da subsidiariedade é que a autorização para a execução de trabalhos seja dada após avaliação prévia comparativa do risco em que se estabeleça que a instalação ou implementação de uma solução técnica não é suscetível de expor a um risco superior à de outra solução preconizada, como a utilização de técnicas de posicionamento com cordas, que adiante abordarei. Nos vários cenários de trabalho em altura, podem existir diversos riscos que exigemumnível de conhecimento distinto e distintos procedimentos. São disso exemplo as atividades de manutenção em telhados ou outro tipo de coberturas de edifícios, diferentes do trabalho de montagem de andaimes, trabalhos empostes de linhas elétricas, torres de telecomunicações, mastros, estruturas metálicas reticuladas, manutenção de equipamentos técnicos e outras instalações industriais. Convém relevar que o trabalho em altura não é apenas o que se desenvolve acima do solo, mas também em espaços abaixo do nível do solo, em que haja distância de queda para o nível inferior, mesmo que seja zonas de escavação, poços, em espaço confinado, como fossos ou caixas de instalações técnicas, num túnel subterrâneo, etc. Trabalho com uso de linha de vida. Trabalho de linha de vida em trabalhos de manutenção.
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