SEGURANÇA 105 Ainda assim, em situações excecionais, em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador. Podemos considerar que os equipamentos utilizados nas manobras em corda dividem-se em dois grandes grupos, a proteção coletiva (EPC), onde se inserem os dispositivos de segurança e proteção contra quedas (cabos, linhas de vida, pontos de ancoragem, etc.), direcionados para uso geral, de utilização comum entre vários utilizadores, protegem todas as ações de forma global, e a proteção individual (EPI) direcionada para o equipamento utilizado por cada trabalhador individualmente, como cintos de segurança, arnês de paraquedas, paraquedas retrátil e deslizante, amortecedores de queda, regulador anti-quedas, mosquetões.. Neste caso, a linha de vida por constituir um EPI, designa-se corda de linha de vida. Em função da finalidade do sistema, os equipamentos para proteção contra quedas podem classificar-se como de restrição de movimento evitando que o trabalhador se exponha ao risco de queda no alcance de zona perigosa de precipitação, como os cintos de limitação do movimento, e os de retenção de queda que não evitam a queda, mas interrompem-na depois de iniciada, reduzindo as suas consequências, estão neste caso, os cintos de segurança tipo paraquedista ou as redes de segurança e barreiras, estas já abordadas em artigos publicados nas edições anteriores de O Instalador. Em qualquer dos casos para prevenção dos riscos associados ao trabalho em altura com técnicas de posicionamento e de fixação de EPI na própria estrutura montada ou em montagem, o trabalhador/utilizador deverá conhecer as técnicas que lhes permitam aceder a estruturas através de cordas, consoante a atividade, e, por conseguinte, para cada trabalho, formação, conhecimento e aptidão distinta e autorizações com condicionantes limitadas. LINHAS DE VIDA As linhas de vida, na sua essência, têm como propósito dar proteção ao transito e permanência na zona de trabalho, permitindo que um indivíduo tenha um ponto fixo de suporte, ao qual se possa ancorar, e desta forma mitigar o risco de queda inerente à execução de trabalhos em altura.
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