BI310 - O Instalador

97 RENOVÁVEIS | BIOMASSA biomassa florestal, limitando o âmbito de aplicação deste novo regime a centrais a biomassa com produção de energia elétrica e térmica. Adicionalmente, pretendia assegurar o fornecimento de biomassa florestal, essencialmente através de cadeias logísticas locais de recolha e transporte da matéria-prima, em estreita ligação com as áreas identificadas como de maior potencial risco de incêndio, de forma a contribuir para a preservação das áreas florestais, para a melhoria da sua sustentabilidade económica e para a prevenção de incêndios. Este decreto-lei atribuía uma quotamáxima de 60 MW para estas centrais, não existindo, à data, qualquer perspetiva de alocação adicional de capacidade no futuro para este recurso. Contudo, é preciso ter em consideração que a função das florestas é bem mais abrangente do que apenas fonte de recurso energético. É necessário garantir que as florestas se regeneram após a recolha da biomassa, que as zonas ricas em biodiversidade não possam ser convertidas para a produção de biomassa e que as zonas com elevado teor de carbono o conservem após a produção de biomassa, prevendo assim o papel da floresta como principal sumidouro de carbono. Neste sentido, tem existido uma forte pressão por parte da Comissão Europeia para a adoção de critérios de sustentabilidade, como o foco nas centrais a biomassa (e fornecedores), para garantir o uso eficiente e sustentável de biomassa. Estes critérios são apresentados no Fit for 55, que incide na revisão da Diretiva das Energias Renováveis3 (RED III). Entre outros critérios, encontra-se a obrigação para o phase out do mecanismo de estabilidade e apoio, com algumas exceções, à produção de eletricidade através de biomassa a partir de 2026. É apontado um aumento anual de pelo menos 1,1 % da fração renovável no aquecimento e arrefecimento. Devido à falta de gás natural, a utilização da biomassa no aquecimento doméstico representa uma solução que poderá suprir esta necessidade. Contudo, temde existir uma utilização cuidada e sustentável deste recurso. A partir de 2027, não deverá ser dado suporte à eletricidade produzida através da biomassa lenhosa em centrais de geração de energia elétrica, a não ser no caso de regiões identificadas num plano de transição territorial aprovado pela Comissão Europeia. Em linha com a RED III, é necessário alcançar a eficiência energética na utilização dos recursos de biomassa através da atribuição de prioridade para a utilização energética sempre que possível, aumentando assim a quantidade de biomassa disponível no sistema. De acordo com o princípio de cascata, a biomassa lenhosa deve ser utilizada de acordo como seumaior valor acrescentado económico e ambiental. O mesmo será aplicado aos biocombustíveis, biolíquidos, combustíveis produzidos a partir de biomassa agrícola, e agora combustíveis derivados de biomassa florestal, que devemcumprir os critérios de sustentabilidade e de poupança de emissões de gases de efeito de estufa. Apesar disto a legislação nacional não acompanhou o que foi previsto na RED II e nada foi implementado nos planos nacionais. As próximas transposições já terão de ter em conta o que está retratado no Fit for 55. Posto isto, é espectável que as medidas previstas para Portugal sejam revistas para ir ao encontro da nova visão europeia, que deverão decididamente incidir, em parte, na otimização dos processos e medidas de gestão florestal. A APREN apoia totalmente a posição da CE e considera imperativo que o recurso à biomassa seja inteiramente sustentável, de forma a maximizar os contributos para alcançar a nova ideologia climática. n 1DGEG 2022, Estatísticas Rápidas Renováveis, março 2022 2Presidência do Conselho de Ministros 2020, Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 3Comissão Europeia 2021, Proposta de revisão da Diretiva (UE) 2018/2001. A utilização de lenha como fonte de aquecimento continua uma prática comum nos dias que correm, apesar de menos utilizada, com tendência de redução dada a aposta na eletrificação dos consumos, e nomeadamente nas bombas de calor para aquecimento e arrefecimento, por ser uma solução mais eficiente

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