41 OBRIGATORIEDADE DE INSTALAR SACE A Diretiva Europeia relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, torna obrigatória, entre outras medidas, a instalação de Sistemas de Automatização e Controlo dos Edifícios (SACE), para todos os edifícios de comércio e serviços existentes, que tenham uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW, devendo esta obrigação ser cumprida até 31 de dezembro de 2025. Além dos edifícios de comércio e serviços existentes, a legislação traz também novidades no que refere à conceção de edifícios novos e às renovações em SACE já instalados. Para potências iguais ou superiores a 100 kW os edifícios têm de prever sistemas de gestão técnica (GT) e, para potências iguais ou superiores a 290 kW, sistemas de gestão técnica centralizada (GTC). SISTEMAS DE GESTÃO TÉCNICA CENTRALIZADA O GTC é um sistema mais completo, que engloba todas as funcionalidades de uma GT e permite ainda a gestão de instalações técnicas complementadas com pelo menos uma interface com o utilizador. Este deve possuir a capacidade de comunicação entre os diversos sistemas técnicos e equipamentos do edifício, ter a capacidade de monitorizar e quantificar consumos de energia de forma segmentada e ser dotado de uma base de dados com os registos históricos de consumos, temperaturas e tempos de funcionamento de equipamentos. Mas o conceito de edifícios inteligentes vai mais além, permitindo a agregação e a partilha de dados mais abrangente, suportada por um GTC conectada em rede a dispositivos IoT (Internet of Things). Os imperativos legais obrigam os GTC, instalados até 31 de dezembro de 2024, a possuir uma classe de eficiência energética B, sendo aumentada a exigência para uma classe A quando instalados após essa data. A determinação da classe de eficiência energética, responsabilidade do técnico autor do projeto de GTC, deve ser concordante com o previsto na Norma EN 15232. Estes sistemas estão igualmente sujeitos a requisitos de instalação e testes de ajustamento adequado. Desta forma os técnicos habilitados garantem que os mesmos estão devidamente adaptados às necessidades do edifício e a operar na sua plenitude. Paralelamente, a existência de um GTC pode ainda dispensar os edifícios das obrigações de inspeções Medição d caudal de água real o Medição d potência térmica a Comunicação direta ao SACE/GTC (BACnet MS/TP e Modbus - RTU) Novas funcionalidades Toda a informação OPTIMA Compact Válvula de controlo independente da pressão diferencial (PICV) GRUPO CONTIMETRA SISTIMETRA Soluções Inovadoras e Customizadas A mais completa e compacta PICV do mercado
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