68 ELETRICIDADE 2 - Falta de proteção diferencial na proteção contra contatos indiretos No quadro AC após inversores (caso o inversor não possua transformador de isolamento) o dispositivo diferencial deve ser do tipo B ou tipo A, HI ou F com documentação de fabricante a atestar essa informação, ou seja, o ID não pode ser tipo AC. (Figura 2). 3 - Ausência de ligação equipotencial dos painéis fotovoltaicos, nomeadamente, da estrutura metálica condutora que os suporta (frame) A ligação da estruturametálica dos painéis coma terradeproteçãoda instalação deve ser feita de forma segura e duradoura pelo que se recomenda efetuar essa ligaçãoatravésdecondutoresdeproteção contínuos que percorramas várias strings, ou através da estrutura principal contígua, já previamente equipotencializada, de forma a que nenhumpainel de forma individual possa apresentar diferenças de potencial relativamente à terra de proteção. 4 - Falha na proteção contra sobreintensidades nos circuitos de AC Deve ser feita a proteção contra sobreintensidades (disjuntores) de forma individual em cada circuito proveniente de cada Inversor e também na canalização através da qual é feita a injeção (normalmente interligação com QGBT), ou seja, colocação de dispositivo de proteção e corte omnipolar da instalação PV. Em sede de inspeção e de uma forma geral são validadas as seguintes questões, para as quais chamamos a maior atenção. Verificações realizadas: • Conformidade do equipamento instalado • Proteção da interligação (Max e min de V e f): Por Disjuntor; Por Inversor • Contador de produção cumpre as especificações • Ligações equipotenciais • Proteções contra contactos diretos • Proteções contra contactos indiretos do lado AC • Proteções contra contactos indiretos do lado DC • Proteção contra sobreintensidades • Seccionamento-Cortena instalaçãoAC • Seccionamento-Cortena instalaçãoDC • Rotulagem/Sinalização da instalação • Documentação relativa à instalação • Marcação CE dos equipamentos • Caraterísticas dos inversores Devem ainda ser consideradas todas as possíveis deficiências inseridas no regulamento de inspeção e certificação (RIC) patente no Despacho DGEG n.º 4/2020 de 3 de fevereiro, por forma a que se possa salvaguardar antecipadamente alguma falha. Um dos fatores de suma importância prende-se com o facto de ser necessário ter garantias de acesso aos equipamentos, nomeadamente aos painéis, pelo que devem ser instalados e providenciados meios para o efeito (nomeadamente acesso fácil e emsegurança ao telhado/cobertura), pelo que no dia da inspeção, caso não se verifique, pode inviabilizar a sua realização. São também efetuados ensaios de medição da Resistência de Terra de proteção (loop ou impedância da malha de defeito) e continuidades dos condutores de proteção às estruturas metálicas/Painéis (frame) acessíveis. A presença do Técnico responsável pela execução é obrigatória bem como do Técnico responsável pela exploração (em todas as IU do tipo B e se aplicável em algumas instalações tipo C) Obs: Caso não seja possível estarem presentes, estes podem fazer-se representar no ato inspetivo devendo para o efeito emitir uma declaração assinada delegando essa função em outro técnico responsável devidamente qualificado e habilitado para o efeito. E OS PRÓXIMOS TEMPOS, COMO SERÃO? Tudo aponta para um aumento significativo de infraestruturas de produção descentralizada, nomeadamente de sistemas de energia solar fotovoltaica de autoconsumo, sendo que para as instalações que possuem uma potência instalada entre 30 kW e 1 MW, estas são obrigatoriamente objeto de uma inspeção. A certificação inicial e as inspeções periódicas (a realizar de 8 em 8 anos) são, portanto, uma necessidade e obrigatoriedade cuja legislação atual já o refere. Acreditamos que para o sucesso desta atividade é necessária a contribuição de todos, apelamos ao envolvimento mais ativo das várias entidades promovendo reuniões periódicas e exposições técnicas sobre estes assuntos. Apelamos também à publicação do já prometido guia de produção independente, apelamos ainda às entidades instaladoras e seus responsáveis (projeto, execução e exploração) à apresentação e elaboração dos dossiers documentais destas instalações de forma mais completa, atualizada e coerentes com as instalações executadas de acordo com as atuais regras técnicas de instalação, normas e documentação legislativa em vigor. Da nossa parte pensamos estar a fazer o caminho correto no sentido de simplificar e desburocratizar este processo, estando, como sempre, disponíveis para atender ou receber quem nos quiser contactar. n Figura 2. 2 - Falta de proteção diferencial na proteção contra contatos indiretos No quadro AC após inversores (caso o inversor não possua transformador de isolamento) o dispositivo diferencial deve ser do tipo B ou tipo A, HI ou F com documentação de fabricante a atestar essa informação, ou seja, o ID não pode ser tipo AC. Não deve ser utilizado Pode ser utilizado qualquer um destes tipos de acordo com indicação do fabricante inversor 3 - Ausência de ligação equipotencial dos painéis fotovoltaicos, nomeadamente da estrutura metálica condutora que os suporta (frame) A ligação da estrutura metálica dos painéis com a terra de proteção da instalação deve ser feita de forma segura e duradoura pelo que se recomenda efetuar essa ligação através de condutores de proteção contínuos que percorram as várias strings, ou através da estrutura principal contígua, já previamente equipotencializada, de forma a que nenhum painel de forma individual possa apresentar diferenças de potencial relativamente à terra de proteção. 4 - Falha na proteção contra sobreintensidades nos circuitos de AC Deve ser feita a proteção contra sobreintensidades (disjuntores) de forma individual em cada circuito proveniente de cada Inversor e também na canalizaçã através da qual é feita a injeção (normalmente interligação com QGBT), u seja, colocação de dispositivo de proteção e corte omnipolar da instalação PV. Não deve ser utilizado Pode ser utilizado qualquer um destes tip s de acordo com indicação do fabricante inversor
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