BI312 - O Instalador

SEGURANÇA 78 EM ALTURA, PREVENÇÃO… E ENGENHO [14]: emergência em altura Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho Apesar de poderem ser adotadas boas políticas e medidas preventivas, os acidentes e as doenças súbitas podem ocorrer durante a realização de trabalhos temporários em altura, em andaimes, plataformas, coberturas, estruturas, escadas, sistemas de acesso e de posicionamento por cordas, em locais acima ou abaixo do piso de referência de realização do trabalho e constituem causa de lesões corporais no mundo laboral. Uma emergência pode ter origem e desenvolver-se por ato isolado, adicionada com outras situações de emergência, como incêndio, explosão, de caráter tecnológico, acidentes com substâncias perigosas, ou outros, exclusivo da atividade da entidade responsável e circunscrita, ou desconcentrada ao perímetro de uma instalação. São vastos, variáveis e de elevada complexidade as situações e técnicas de socorro, resgate e salvamento para acidentes de trabalhos em altura, implicam o envolvimento de recursos mais ou menos sofisticados em materiais, máquinas, equipamentos e pessoal especializado que não podem ser abordados num artigo desta na natureza, nem é minha presunção tal, porém dar a perspetiva ainda que genérica e primária de como atuar perante a sua eventualidade num cenário de trabalho é tudo quanto me basta, até porque muitas das decisões sobre esta matéria são de outro foro muito, e ainda bem, mais competente. ENQUADRAMENTO O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST) (art.º 75º da Lei 102/ 2009, na sua atual versão) e as normas do sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho determinam que os empregadores disponham de “… uma estrutura interna que assegure as atividades de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e de combate a incêndios como refere o n.º 9 do artigo 15.º, assim como, e sempre que aplicável, de resgate de trabalhadores em situação de sinistro”, ou seja, um procedimento(s) onde se descrevem e gerem as situações previsíveis de emergência que requeiram uma atuação imediata organizada. Cabe assim ao empregador com os seus serviços, avaliar as necessidades de resposta a potenciais acidentes e situações de emergência, tomando e implementando medidas (proceLimpeza de fachada por cordas suspensas.

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx