SEGURANÇA 80 dimentos e processos) adequados e planificadas (Plano de Emergência), que de forma atualizada, permanente e eficiente, sem percalços negativos, circunscrevam, controlem e minimizem e os seus efeitos, limitando danos para a saúde, no ambiente e bens. PLANO DE EMERGÊNCIA Possíveis cenários de emergência, apurados na análise de riscos e vulnerabilidades devem consubstanciar-se num documento, para mitigação de consequências, onde se descreva a organização e gestão dos procedimentos e meios materiais e humanos, para atuação imediata na salvaguarda de vidas e bens, isto é, um Plano de Emergência Interno (PEI). Aos meios humanos identificados no PEI deve disponibilizar-se informação e formação que permita a obtenção de conhecimento de atuação em cenário de acidente, bem como uma rápida e eficiente intervenção em caso de por exemplo: 1. Incêndio; 2. Explosões; 3. Inundações; 4. Sismos; 5. Soterramento; 6. Choque elétrico e ou Eletrocussão; 7. Colapso de elementos estruturais ou queda de objetos; 8. Lesões corporais; 9. Alteração da condição de saúde (por exemplo desmaio, quebra de tensão arterial); 10.Outro tipo de acidente ou contingência; Na conceção de um PEI são de considerar caraterísticas de: 1. Simplicidade – para ser bem compreendido evitando confusão e erros; 2. Dinâmico – para atualização e evolução quantitativa e qualitativa em função dos meios disponíveis; 3. Flexibilidade – capacidade de se adaptar a situações não coincidentes com os cenários previstos inicialmente; 4. Adequado – em função dos meios disponíveis e claro na definição e atribuição de responsabilidades na sua gestão e operacionalidade. Consoante os cenários de acidentes ou catástrofes, sejam originados por fatores internos ou externos na atividade exclusiva da entidade responsável, circunscrita ao perímetro de uma instalação, ou desconcentrada, o PEI deve articular-se e envolver a atividade de terceiros e outro(s) sistemas de emergência. Daí a necessidade de ser comunicado ao Sistema Nacional de Proteção Civil para ser integrado em Plano de Emergência Externo. Um PEI deve ter a sua operacionalidade testada periodicamente e deve ser revisto sempre que ocorram alterações significativas dos meios humanos, materiais, no edifício, na legislação ou no meio envolvente à organização. (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). Assim, devem ser implementadas as seguintes ações: 1. Afixação no local bem visível da listagem de telefones de socorro e emergência entidades de intervenção como primeiros socorros, até à chegada de socorro diferenciado (ex.: INEM); 2. Lista de socorristas localmente disponíveis para acorrer a uma situação de sinistro; 3. Acesso fácil e bem sinalizado ao local dos materiais socorro; 4. Pelomenos umtrabalhador emcada frente de trabalho, ou na imediação deve possuir aptidão para prestar primeiros socorros, e ser facilmente contactável. 5. Sinalização e manutenção de vias de circulação desimpedidas para evacuação de feridos; ALARME, ALERTA E COMUNICAÇÕES Pela proximidade ao evento são as equipas que se encontram na frente de trabalho, que melhor e mais despoletam situações de emergência e a necessidade de medidas tendentes à circunscrição da ocorrência. O alarme é a primeira ação para ativação do Plano de Emergência Interno (PEI). Deve efetuar-se cautelosamente na forma para evitar o pânico generalizado na instalação, e ser gradual, de acordo com a situação. Sendo possível, devem ser alertados primeiro os responsáveis e ocupantes da zona afetada. Assim, podem ser adotados vários tipos de alarme em função da dimensão e abrangência da situação de emergência: 1. Local – Circunscrito à fase inicial; 2. Setorial - Em função do previsional alargamento da evolução da situação e afetação; 3. Geral - Aplicável a situações em que o se prevê descontrolo a curto prazo. O aler ta é uma ação a tomar quando o responsável pela segurança decide dar a indicação para alertar os socorros externos, nomeadamente, o 112 (Número Nacional de Socorro) e outras entidades de Proteção Civil; Ao ligar 112, deve facultar-se de forma precisa e concisa os pormenores que permitem à Central acionar os meios externos de socorro mais adequados à situação: 1. Onde - local exato da ocorrência (rua, n.º da porta, estrada, sentido ascendente ou descendente, pontos de referência). 2. O quê - tipo de ocorrência: acidente, incêndio, doença súbita, intoxicação, eletrocussão etc.
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