BI313 - O Instalador

Nuno Roque Secretário-Geral da APIRAC APIRAC apoia reformulação da EPBD Objetivo 55: Conselho da União Europeia chega a acordo sobre regras mais rigorosas para o desempenho energético dos edifícios. Na APIRAC temos vindo a dizer que a revisão da EPBD é uma grande oportunidade de explorar o potencial das tecnologias já disponíveis no mercado: podem proporcionar poupança de energia, saúde e conforto aos ocupantes; e, ao mesmo tempo, contribuir decisivamente para a descarbonização do setor dos edifícios. Como é de conhecimento, em 15 de dezembro do ano passado, seis meses após a entrada em vigor de todo o pacote legislativo que transpôs em Portugal a Diretiva (UE) 2018/844, a Comissão propôs a revisão da EPBD, enquanto parte essencial do pacote 55 da União Europeia (UE). Com o parque imobiliário da UE responsável por 36% das emissões de gases com efeito de estufa da UE e a atual taxa de renovação de 1% por ano (edifícios novos e grande reabilitações), a Comissão considerou a reformulação da EPBD fundamental para a adoção de legislação capaz de atingir o objetivo de 55% de redução de emissões, o que só será possível, como aliás a APIRAC defende há dez anos, com o envolvimento na estratégia dos edifícios existentes. Nesse desenvolvimento, mais recentemente, em 25 de outubro de 2022, o Conselho da União Europeia chegou finalmente a acordo sobre uma proposta de revisão da EPBD (dois anos após a publicação da Renovation Wave). Os principais objetivos da revisão são que todos os edifícios novos sejam edifícios com emissões nulas até 2030 e que todos os edifícios existentes sejam transformados em edifícios com emissões nulas até 2050. Por exemplo, temos que, no que diz respeito aos edifícios novos, o Conselho decidiu que: • a partir de 2028, os edifícios novos detidos por organismos públicos seriam edifícios com emissões nulas; • a partir de 2030, todos os edifícios novos seriam edifícios com emissões nulas. No que diz respeito aos edifícios existentes, os Estados-membros decidiram introduzir padrões mínimos de desempenho energético, que corresponderiam à quantidade máxima de energia primária que os edifícios podem consumir anualmente por m2 (o objetivo é desencadear renovações e conduzir à eliminação gradual dos edifícios com pior desempenho e à melhoria contínua dos parques imobiliários nacionais). As alterações introduzidas incorporam acréscimos de exigência sobre os resultados esperados das ações que resultam da aplicação da regulamentação, sob pena de não se atingirem os resultados desejados. Crucial para o cumprimento do exigível por Lei serão as inspeções periódicas e a correta manutenção dos sistemas técnicos instalados em edifícios, com vista a otimizar o seu desempenho em condições típicas de funcionamento. AAPIRAC, quedesde 2006 temalertado para a necessidade de implementação do que era e é exigido por Lei, no que respeita às inspeções de sistemas e equipamentos assinou no passado dia 13 de setembro um protocolo de colaboração com a ADENE para, entre outros, apoiar a exequibilidade deste processo (ainda nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que transpõe a Diretiva 2018/844), ao qual dedicará todo o seu esforço e Know-how que nos caraterizam, para levar a bomporto esta tarefa. n 54 ASSOCIAÇÕES

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