BI316 - O Instalador

22 EMPRESAS Registos Corta Fogo -Sistemas de Alimentação, Comando e Monitorização Localização, montagem e monitorização dos registos corta fogo. Contimetra 1. CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL Os registos corta fogo são dispositivos de segurança contra incêndios em edifícios. A sua correta localização, montagem, operacionalidade e monitorização são vitais para a proteção de pessoas e bens. 2. LOCALIZAÇÃO Nos atravessamentos das condutas da rede aeráulica de sistemas AVAC, entre zonas de fogo delimitadas por paredes e tetos. (consultar texto completo no artigo 14º da Portaria nº 1532/2008) 3. MONTAGEM Seguir as recomendações dos manuais oficiais do fabricante de acordo com o tipo de materiais construtivos das paredes, tetos e sistemas de selagem. 4. OPERACIONALIDADE Como órgão de segurança contra incêndios em edifícios o registo corta fogo deverá ser acedido facilmente para, por um lado, ter acesso aos órgão de comando e disparo - fusível térmico, interruptor(es) de fim de curso, atuador elétrico e/ou módulo de controlo se houver - e por outro, permitir uma inspeção eficaz do seu funcionamento - que deverá ser feita anualmente como recomendado pelas normas EN13306 e EN15423. Recomendações básicas: • Deixar espaço livre para inspeção e serviços futuros aos dispositivos de operação - braço de rearme manual ou atuador elétrico • Deixar as tampas/portas de inspeção da lâmina basculante acessível a partir do espaço ambiente. 5. ACIONAMENTO O seu acionamento deve cumprir com os requisitos descritos no “Artigo 33º” do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aprovado pela portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro: Artigo 33º Dispositivos de obturação automática O acionamento dos dispositivos no interior das condutas para obturação automática em caso de incêndio deve ser comandado por meio de dispositivos de deteção automática de incêndio, duplicados por dispositivos manuais. Para cumprir o disposto neste artigo é necessário que os registos corta-fogo sejam equipados com atuadores elétricos – específicos para esta função – que irão permitir a sua operação a partir dos sinais elétricos provenientes dos Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio (SADI)

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