BI317 - O Instalador

TÉCNICA 80 iv) Voo na área proibida de heliportos utilizados pela proteção civil, sob gestão, comando ou responsabilidade de entidades públicas às quais estejam cometidas funções de manutenção da ordem pública, segurança, fiscalização e investigação criminal, e Heliportos hospitalares utilizados exclusivamente emmissões de emergência médica; A combinação sincronizada e/ou colaborativa de uso de vários “drones” é uma possibilidade nesta categoria, como por exemplo, a exibição aérea, cobertura duma área alargada de busca e resgate, estudo de terrenos para desenvolver agricultura sustentável, outras atividades agrícolas e pecuárias, ou para monitorizar tarefas que colocam em risco vidas humanas. Estas operações em SWARM (enxame sincronizado em voo automático), isto é, em rede sincronizada (árvore) de “drones” hierarquizada, cujo uso visa obter e otimizar o desempenho com o mínimo de gasto de energia. Neste modelo, uma UAS é designada de líder e é-lhe atribuída a capacidade de tomar decisões, sendo que as demais executam as ordens, não apenas para manter a formação desejada a navegar, mas também evitar colisões com obstáculos e outras UAS. Para controlo do grupo deve usar-se um software de navegação centralizado, cujo detalhe técnico foge ao propósito deste artigo, mas as suas premissas mínimas, são assegurar a separação, alinhamento e coesão do conjunto, para além das funções do objeto da missão. As responsabilidades do operador para categoria específica não tripuladas centra-se no cumprimento dos requisitos do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 de 24 de maio de 2019. Sendo nesta o processo para obtenção de autorização operacional, algo complexo e trabalhoso, requer dos operadores ponderação sobre se a operação é realizável dentro de uma das subcategorias da categoria aberta, uma vez que esta dispensa autorização, ou adicionalmente declará-la num cenário de operação declarativo (STS) padrão, a confirmar pela ANAC previamente ao seu início, a saber: • STS-01 - Cenário na linha de vista (VLOS) até 120mde altura, com zona no solo controlada (aplicação e delimitação de perímetros de segurança, restringe acessos à área, mesmo dos envolvidos na operação). Pode utilizar- -se dentro de zona urbana (cidades, vilas e aldeias). Apenas podem ser utilizadas aeronaves não tripuladas de marcação e conformidade de classe C5. • O STS-02 - Cenário além da linha de vista (BVLOS) para zonas escassamente povoadas (não em zona urbana), até 120m de altura, com auxilio de observadores remotos, sem que o “drone” se afaste mais de que 1km do observador e 2km do piloto remoto. Apenas podem ser utilizadas aeronaves não tripuladas de marcação de conformidade de classe C6. São permitidos voos a 50m de obstáculos artificiais e 15m acima destes, caso tenham mais do que 105mde altura (o volume operacional nunca deve ser superior a 30macima). Nestas operações, não é permitido o transporte de mercadorias.

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