99 DOSSIER RENOVÁVEIS: ENERGIA EÓLICA para produção de hidrogénio verde), o aquecimento e arrefecimento de 38% para 47% e, por último, os transportes de 20% para 23%. Esta transição assenta, sobretudo, na eletrificação direta e indireta, com incrementos significativos na capacidade instalada de geração renovável de eletricidade, nomeadamente a solar fotovoltaica e eólica onshore e offshore. Um dos maiores contratempos para se atingir as novas metas reside no licenciamento dos projetos. Além da falta de recursos técnicos e humanos das entidades envolvidas, algo identificado desde cedo na primeira versão do PNEC 2030, resiste também o desafio da gestão territorial e marítima de consolidação e coexistência com outros usos. O licenciamento requer a digitalização do processo na sua totalidade, com um ponto de contato único com as diferentes entidades envolvidas. Em simultâneo, também a harmonização dos procedimentos e simplificação dos entregáveis, sem duplicação de conteúdos. É importante sublinhar que a simplificação não significa menor compromisso ou proteção dos ecossistemas. Um projeto bem desenhado e integrado, numa fase inicial de planeamento, pode oferecer diferentes oportunidades para assegurar a proteção da natureza e restauração de ecossistemas. No entanto, para tal, a identificação de áreas adequadas em conjugação com as zonas redes é imperativa. Em dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou Regulamento do Conselho (EU) 2022/257, que estabelece uma estrutura para acelerar a implementação de energia renovável. Veio estabelecer provisões, com aplicabilidade imediata, que pretendem acelerar o licenciamento e dar reposta à necessidade de a Europa ser mais autossuficiente, dado um sinal claro para a emergência. Entre as medidas destaca-se o licenciamento de projetos solares em estruturas existentes ou futuras e em áreas artificializadas, que não deve exceder os três meses; o planeamento, construção e operação, bem como a ligação de instalações de recursos renováveis devem ser considerados de interesse público relevante; e o reequipamento de centrais não pode exceder os seis meses quando existe aumento de potência. Não obstante as alterações legislativas em 2022 e 2023 a nível nacional, a celeridade ou descomplicação que se espera na implementação de projetos continua a ser uma miragem. É urgente que, à semelhança das plataformas criadas para o IRS ou a vacinação, seja criado um sistema também para o setor da energia. Apenas entidades dotadas das ferramentas necessárias podem assegurar um equilíbrio entre celeridade e avaliação segura e apta. Por sua vez, a CE veio ainda propor a definição de zonas propícias ao desenvolvimento de energia renovável (go-to-areas), nas quais as centrais de energia renovável e a sua ligação à rede devem beneficiar de previsibilidade, de prazos claramente fixados e de segurança jurídica no que diz respeito ao resultado esperado do procedimento, assegurando um licenciamento rápido.
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