TÉCNICA 88 NÃO SUBESTIMAR O RISCO DO PERIGO OCULTO [13]: SOLAR RENOVÁVEL - PARQUES FOTOVOLTAICOS Manuel Martinho, Engenheiro de Segurança no Trabalho Continuação do número anterior. Basicamente, um parque de energia fotovoltaica é um complexo sistema com múltiplos painéis solares para com elevada potencia e larga escala, são capazes de produção massiva de energia, para fornecer energia elétrica, de fonte natural e renovável. Podem os sistemas fotovoltaicos agrupar-se em duas grandes categorias: off-grid e on-grid, sendo off-grid os isolados que requerem algum tipo de armazenamento de energia, com recurso a baterias ou outras formas de armazenamento, enquanto os on-grid são os ligados à rede de distribuição pública de energia local, na qual coabitam na mesma instalação. a de geração fotovoltaica e a de alimentação proveniente da rede da distribuidora pública de energia local. Sendo insuficiente a geração pelo sistema fotovoltaico utiliza-se para colmatar as cargas a energia da rede da distribuidora. Quando há excedente de energia gerada pelo sistema fotovoltaico, este é injetado na rede pública de distribuição, ficando em crédito (kWh) para o proprietário da edificação. Podem implantar-se numa área específica, escolhida para o efeito, mais ou próximas do local de consumo, sendo a energia produzida em alta tensão distribuída, por meio de redes de transmissão. Depois de captada, a energia do sol é direcionada para um inversor de frequência, com a finalidade de transformar uma corrente contínua numa corrente alternada. Com a colaboração das empresas concessionárias de distribuição de energia a eletricidade chega às diversas unidades de consumo a ela ligados, como edifícios, empresas ou hospitais, por exemplo. ENQUADRAMENTO LEGAL Sem me alongar sobre a vasta legislação interdisciplinar aplicável ao licenciamento, construção e exploração de parques fotovoltaicos referirei apenas a mais relevante para a segurança, aspeto que constitui objeto de artigo. No projeto e construção e execução os parques fotovoltaicos estarão sujeitos ao cumprimento estrito de toda a legislação e regulamentação vigente para licenciamento e construção que lhe seja aplicável, tanto nacional como a nível europeu. O Decreto-Lei 72/2022 de 20 de outubro, que altera as medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis visa acelerar a instalação de capaci-
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