TÉCNICA 90 nº 102/2009), na sua atual versão, que estabelece que os trabalhadores devem dispor de informação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam. O Decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, que define as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho. COMPONENTES DUM PARQUE FOTOVOLTAICO Cumprindo as disposições legais, cada projeto, será mandatória a definição da metodologia de montagem, em que de forma genérica um parque fotovoltaico convencional será constituído por diversas instalações, equipamentos e sistemas de controlo e monitorização. São aspetos-chave com interesse para a segurança e saúde no trabalho na avaliação dos potenciais riscos, na implantação e construção do parque os seguintes: I. O projeto de estaleiro, recursos e acessos, destinados à fase de construção; II. O projeto com a construção das infraestruturas, o espaço de implantação disponível, o faseamento (se aplicável) e a subdivisão cantonal, que incluirão a: a) Localização, geologia, servidões e restrições de utilidade, topografia, desmatação do terreno e eventual abate de arvores ou outras espécies e outros fatores climáticos e ambientais; b) Modelação, nivelamento e preparação do terreno (se necessário), nos locais onde seja permitido, ou seja, respeitando as condicionantes identificadas no EIA (Estudo de Impacte Ambiental); c) Construção das redes de drenagem, abastecimento de água e saneamento; d) Execução dos caminhos de acesso ao Parque Fotovoltaico (se necessário) e no interior do recinto, com características adequadas para o trânsito de veículos com capacidade de transportar os vários materiais e equipamentos afetos aos Postos de Transformação/ Centros Inversores, ao Posto de Interligação/Seccionamento e à Casa de Controlo; e) Delimitação e construção da vedação perimetral; f) Realização das fundações, normalmente em betão armado com os parafusos metálicos para a receber estrutura metálica de suporte aos painéis solares. Esta fundação, feita em função do tipo de solo existente e tendo por base o estudo geotécnico, será feita por perfuração do solo a uma profundidade suficiente para assegurar a estabilidade e resistência adequadas; g) Execução das plataformas de betão sobre as quais assentarão os edifícios prefabricados para alojar os Postos de Transformação/ Centros Inversores, o Posto de Interligação/Seccionamento e a Casa de Controlo; h) As edificações de apoio, controlo e os equipamentos no seu interior. i) Outras consideradas caso a caso. Estrutura de suporte a painéis solares. III. A construção metalomecânica, que compreende principalmente as estruturas metálicas capazes de suportar o peso dos painéis solares e os esforços do vento e neve definidos na legislação em vigor a execução da(s) estrutura(s), bem como os mecanismos de movimentação na exposição solar dos painéis para obter o rendimento requerido. IV. Os painéis fotovoltaicos enquanto elemento-chave da instalação fotovoltaica que serão montados sobre as estruturas metálicas, por aparafusamento às mesmas cumprindo as disposições do caderno de encargos do projeto
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