BI327 - O Instalador

34 DOSSIER UTAS A evolução da regulação das Unidades de Tratamento de Ar Estes dispositivos são o único equipamento que garante a não contaminação por si no espaço a ser tratado, sendo por isso normal a obrigatoriedade de certificação higiénica dos equipamentos. Pedro de Sousa Lapa, engenheiro mecânico, FEUP, membro da EFRIARC As Unidades de Tratamento de Ar (UTA) constituem a parte mais importante de um sistema de ventilação e ar condicionado. Tratam o ar que respiramos em espaços fechados. Removem o ar poluído dos espaços interiores e substituem-no por ar novo (limpo), exterior, à temperatura (e humidade) certa. A regulação é dinâmica e modulante para, assim, se manterem as condições de conforto definidas. São também um equipamento essencial na preservação dos edifícios. Não menos importante, uma Unidade de Tratamento de Ar é o equipamento multifuncional com a eficiência energética mais elevada no tratamento do ar. Este equipamento, ao longo dos anos, tem sofrido inúmeras alterações na sua complexidade, de forma a ajustar-se às necessidades, quer da qualidade do ar interior, quer da funcionalidade, quer de eficiência energética. As aplicações são tão variadas, que a utilização de Unidades de Tratamento de Ar pode ir da “simples” residência à indústria mais exigente em qualidade/controlo do ar, sem esquecer as áreas sensíveis, como a área da saúde, que requerem requisitos adicionais de higiene. As Unidades de Tratamento de Ar são o único equipamento que garante a não contaminação por si no espaço a ser tratado. Obviamente, a conceção do equipamento terá de ser extremamente cuidada e direcionada para esse fim. É normal a obrigatoriedade de certificação higiénica dos equipamentos. Em Portugal, usa-se a certificação alemã DIN 1946-4, assim como a certificação higiénica EUROVENT. Neste último sistema de certificação higiénica existem três níveis de exigência, sendo somente o nível 3, o mais elevado, semelhante à certificação alemã e indicado para espaços como salas de operações, entre outras situações. Alguns factos relevantes na evolução das Unidades de Tratamento de Ar, em Portugal, são: • Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, em 2006, que obrigou à recuperação de calor para determinadas situações; • Regulamento Europeu Ecodesign 1253/2014, que obriga à utilização de recuperação de calor na generalidade das unidades de tratamento de ar para espaços com ocupação humana, assim como limita o consumo energético, obrigando a soluções mais eficientes; • As diferentes fases da classificação energética EUROVENT que, há cerca de 15 anos, de alguma forma impulsiona a adoção de boas práticas relativamente ao consumo energético; Relativamente a este último ponto, a certificação EUROVENT, importa referir que, inicialmente, a classificação era muito mais simples, não havia balanceamento entre os diferentes fatores. Desde então, tem sofrido inúmeras alterações evolutivas, sendo agora um sistema de classificação muito mais complexo que, para além de balancear os diferentes fatores determinantes do consumo energético, tem em consideração o clima onde vai estar instalada a unidade. As boas práticas, no dimensionamento e conceção de UTAs para climas frios, não são de todo as mesmas para climas mais moderados como o clima dos países no Sul da Europa, nomeadamente Portugal. Relativamente à recuperação de calor, por exemplo, se em climas frios é absolutamente vantajosa a sua maximização, pois grande parte do tempo a unidade vai estar em

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx