BI328 - O Instalador

53 DOSSIER JORNADAS O presente regulamento: a) Prevê regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas, como a certificação e a formação, que incluem o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de substâncias alternativas que não são fluoradas; b) Impõe condições à produção, importação, exportação, colocação no mercado, posterior fornecimento e utilização de gases fluorados com efeito de estufa e de produtos e equipamentos específicos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases; c) Impõe condições a utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa; d) Fixa limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado; e) Prevê regras em matéria de comunicação de informações. PROIBIÇÕES DE COLOCAÇÃO NO MERCADO REFERIDAS NO ARTIGO 11.O, N.º 1 No caso da refrigeração fixa que incluí os chillers, teremos: • Em 1 janeiro de 2027 será proibida a colocação no mercado, equipamentos com capacidade nominal ≤ 12 kW que contenham gases fluorados com efeito de estufa com PAG ≥ 150, exceto quando tenham de cumprir com requisitos de segurança no local da operação. • Em 1 janeiro de 2032 será proibida a colocação no mercado, equipamentos com capacidade nominal ≤ 12 kW que contenham qualquer tipo de gás fluorado com efeito de estufa, exceto quando tenham de cumprir com requisitos de segurança no local da operação. • Em 1 janeiro de 2027 será proibida a colocação no mercado, equipamentos com capacidade nominal 12 kW que contenham gases fluorados com efeito de estufa com PAG ≥ 750, exceto quando tenham de cumprir com requisitos de segurança no local da operação. No caso dos equipamentos fixos de ar condicionado e bombas de calor a legislação prevê: • Em 1 janeiro de 2027 será proibida a colocação no mercado, equipamentos de ar condicionado monobloco e outros equipamentos autónomos de bombas de calor, com uma capacidade nominal ≤ 12 kW, que contenham gases fluorados com efeito de estufa com PAG ≥ 150, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança no local de operação. • Em 1 janeiro de 2027 será proibida a colocação no mercado, equipamentos de ar condicionado monobloco e outros equipamentos autónomos de bombas de calor, com uma capacidade nominal > 12 KW e <50 kW, que contenham gases fluorados com efeito de estufa com PAG ≥ 150, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança no local de operação. COLOCAÇÃO MÁXIMA DE GASES FLUORADOS NO MERCADO DA UE: Proibições de colocação no mercado referidas no artigo 11 Refrigeração Estacionária Proibições do gases fluorados Frigoríficos e congeladores domésticos Todos os HF proibidos Qualquer equipamento de refrigeração autónomo, exceto chillers ≥ 150 [Todos] Equipamento de refrigeração, exceto chillers e qualquer embalagem centralizada autónoma e multipack ≥ 2,500 ≥ 150 Chillers ≤ 12 kW ≥ 150 Todos os HF proibidos Chillers > 12 kW ≥750 ANOS Maxima quantidade em toneladas de CO2 equivalentes 2025 - 2026 42 874 410 2027 - 2029 21 665 691 2030 - 2032 9 132 097 2033 - 2035 8 445 713 2036 - 2038 6 782 265 2039 - 2041 6 136 732 2042 - 2044 5 491 199 2045 - 2047 4 845 666 2048 - 2049 4 200 1 3 3 2050 onwards 0

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