BI328 - O Instalador

54 DOSSIER JORNADAS • Em 1 janeiro de 2030 será proibida a colocação no mercado, diferentes tipologias equipamento de ar condicionado monobloco e outros equipamentos autónomos de bombas de calor, que contenham gases fluorados com efeito de estufa com PAG ≥ 150, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança no local de operação. • Em 1 janeiro de 2032 será proibida a colocação no mercado, equipamentos de ar condicionado monobloco e outros equipamentos autónomos de bombas de calor, com uma capacidade nominal ≤ 12 kW, que contenham gases fluorados com efeito de estufa, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança no local de operação. Quando os requisitos de segurança no local de instalação não permitirem a utilização de alternativas aos gases fluorados com efeito de estufa, o limite do PAG é de 750. A Trane Technologies em 2016 criou um portfólio EcoWise™ de produtos concebidos para reduzir o impacto ambiental com a próxima geração de refrigerantes de baixo potencial de aquecimento global (GWP) e funcionamento de alta eficiência. A Trane foi a primeira na indústria a oferecer uma carteira combinada de chillers com compressor de parafuso Trane Sintesis™, com o refrigerante R1234ze e Chillers centrífugos de alta e baixa velocidade com uma opção de refrigerante GWP quase nula, o refrigerante R1233zd, Trane Series E™ CenTraVac. Estas unidades utilizam refrigerantes, com baixo potencial de aquecimento global (GWP): • Reduzem o impacto ambiental através da diminuição das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) • Mantêm ou melhoram a segurança e a eficiência energética através de um design inovador Como parte do nosso Compromisso Climático Empresarial, a carteira de produtos EcoWise™ da Trane oferece menor impacto ambiental, refrigerantes de baixo a ultra-baixo potencial de aquecimento global (GWP) e operação de alta eficiência. Como líder de mercado, a Trane foi a primeira a oferecer um refrigerante centrífugo com PAG quase nulo e continua a ser um fabricante global de confiança para todos os produtos refrigerantes. Como inovadora climática global, a Trane Technologies estabeleceu uma meta de reduzir uma gigatonelada de emissões de carbono (CO2e) da pegada de nossos clientes até 2030 o que equivale às emissões anuais conjuntas de Itália, França e Reino Unido. Os Compromissos de Sustentabilidade 2030 da Trane Technologies incluem o Desafio Gigaton, uma promessa de reduzir as emissões de carbono do cliente em um bilhão de toneladas métricas, bem como metas para liderar pelo exemplo com operações neutras em carbono, zero resíduos em aterros e uso racional de água em locais com problemas de escassez de água, na sua pegada global. Essas metas seguem os compromissos climáticos de 2020 da empresa, que reduziram as emissões de produtos em mais de 50% e as emissões operacionais em mais de 35% – resultando em uma linha de base mais ambiciosa para seus compromissos de 2030 do que muitas outras empresas. REFRIGERAÇÃO ESTACIONÁRIA PROIBIÇÕES DO PAG DE GASES FLUORADOS DATA DE PROIBIÇÃO Frigoríficos e congeladores domésticos Todos os HFC são proibidos Jan. 2026 Qualquer equipamento de refrigeração autónomo, exceto chillers ≥ 150 Jan. 2025 [Todos] Equipamento de refrigeração, exceto chillers e qualquer embalagem centralizada autónoma e multipack ≥ 2,500 ≥ 150 Jan. 2025 Jan. 2030 Chillers ≤ 12 kW ≥ 150 Todos os HFC são proibidos Jan. 2027 Jan. 2032 Chillers > 12 kW ≥750 Jan. 2027 AR CONDICIONADO FIXO E BOMBAS DE CALOR PROIBIÇÕES DO PAG DE GASES FLUORADOS APARTIR DE: Sala plug-in, monobloco e outros ≤ autónomos de 12 kW ≥ 150 (ou máx. 750) Nenhum (ou máx. 750) Jan. 2027 Jan. 2032 Monobloco e outras bombas autónomas e de calor de 12 kW até 50 kW ≥150 ou limite máximo de 750 se a segurança prevalecer no local de trabalho Jan. 2027 Outros produtos Ar Condicionado autónomos e bombas de calor (ou seja, > de 50 kW) ≥ 150 ou limite máximo de 750 se a segurança prevalecer no local de trabalho Jan. 2030 Fonte: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202400573 PROIBIÇÕES DE COLOCAÇÃO NO MERCADO REFERIDAS NO ARTIGO 11.O, N.º 1 N p Q d

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