ELETRICIDADE Desafios da transição energética em Portugal Entre os desafios estruturais que Portugal enfranta destacam-se o licenciamentos, o desenvolvimento das redes e a manutenção da atratividade do investimento nas energias renováveis. Rodrigo Pinto Guimarães, advogado na CMS Portugal, Future Energy Leaders Portugal / Associação Portuguesa da Energia “Portugal assumiu o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050 […]”. Frases como esta têm dado o mote nos preâmbulos dos diplomas legislativos sobre energia publicados pelo Governo Português nos últimos anos. Não é segredo nenhum que Portugal tem vontade de se destacar na liderança da transição energética na Europa, nem que traçou objetivos ambiciosos no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) para 2030: o país pretende aumentar significativamente a sua capacidade instalada de energias renováveis, de quase 20 GW em 20241 para cerca de 44GW até 20302, como parte de um esforço mais amplo para descarbonizar a economia e reduzir a dependência de combustíveis fósseis, em linha com os objetivos definidos no Plano RepowerEU. No entanto, para que consiga atingir estes objetivos, Portugal terá de (procurar) resolver uma série de desafios estruturais que se lhe apresentam no caminho, nomeadamente, para referir alguns, no âmbito dos licenciamentos, do desenvolvimento das redes e da manutenção da atratividade do investimento nas energias renováveis. A COMPLEXIDADE DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E A SOBRECARGA DOS SERVIÇOS DO ESTADO Os processos de licenciamento de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis são complexos e demorados: complexos, porque envolvem licenciamentos elétrico, ambiental e de construção, em parte promovidos junto de entidades diferentes e que nem sempre estão alinhadas nos seus objetivos; demorados, devido à dificuldade em obter uma resposta célere por parte destas entidades. O governo português, em linha com os mais recentes planos estratégicos da União Europeia em matéria energética, tem vindo a reconhecer estes constrangimentos e a propor soluções de simplificação e aceleração dos processos de licenciamento. Recentes iniciativas legislativas e administrativas, tais como o Decreto-lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, os Simplex Ambiental e Urbanístico, ou, ainda, a criação da EMER 2030 são medidas bem-vindas, mas que podem não se revelar suficientes para despoletar o aceleramento necessário para atingir as metas que foram fixadas. 98
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