BI331 - O Instalador

58 RENOVÁVEIS O caminho ambicioso para 2030: como deve o PNEC garantir o sucesso das renováveis Portugal tem ainda um longo percurso pela frente, no entanto, 2030 está aproximadamente a uns curtos cinco anos de distância. Mariana Cruz de Carvalho e Susana Serôdio (APREN) De forma a materializar o compromisso assumido em 2016, de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, o Governo português começou por publicar o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)1. Este roteiro veio estabelecer metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito de estufa para Portugal, apontando para uma diminuição entre 85% e 90% até 2050, em comparação com os níveis de 2005. Foram também definidas trajetórias específicas para 2030 e 2040, com reduções entre 45% e 55% e entre 65% e 75%, respetivamente. Posteriormente, considerando o contexto europeu refletido na Diretiva Europeia das Renováveis publicada em 2018 (RED II)2 e a obrigatoriedade prevista no Regulamento (UE) 2018/1999 de que todos os EstadosMembros devem elaborar e apresentar à Comissão Europeia (CE) um Plano Nacional Integrado de Energia e Clima para o período de 2021 a 2030, Portugal desenvolveu o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030)3, em consonância com os objetivos do RNC 2050. O PNEC 2030 traduz-se no principal instrumento de política energética e climática nacional para a década atual, que procura garantir uma transição eficaz e sustentável para um futuro neutro em carbono. Dado o significativo período de aplicabilidade, a CE exige que todos os Estados-Membros apresentassem um relatório de progresso a cada dois anos, sendo que, para junho de 2023, cada país teria de submeter a sua revisão ao respetivo Plano. Esta revisão pretendia também assegurar a concordância com as novas metas definidas pela União Europeia (UE), de forma a garantir o contributo de cada nação para os desígnios da UE para a transição energética. Foi então submetido o projeto de atualização do PNEC 20304, para o qual a CE apresentou o seu parecer e recomendações5, devendo os Estados-Membros apresentar os seus PNEC 2030 atualizados finais, tendo em conta a avaliação e as recomendações da Comissão, até 30 de junho de 2024. No seguimento da mudança governativa em Portugal, a proposta de revisão final do PNEC foi apenas apresentada no passado dia 22 de julho, ao ser colocada em Consulta Pública6 para recolha de parecer de todos os interessados até dia 5 de setembro.

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