50 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS Apirac apoia EPBD e SCE EPBD em transposição: Fase I. Depois de ter sido publicada, a 8 de maio de 2024, a nova versão da diretiva europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), Diretiva UE/2024/1275, entrou em vigor em todos os países da UE em 28 de maio de 2024, devendo ser transposta para os ordenamentos jurídicos nacionais até 29 de maio de 2026. Reconhecendo as diferenças entre os países da UE em fatores como o parque imobiliário existente, a geografia e o clima, a Diretiva permite aos governos decidir sobre as medidas de renovação mais adequadas ao seu contexto nacional específico. A ADENE, na qualidade de coordenadora do Grupo de Trabalho que prepara a Fase I da transposição da EPBD em Portugal, solicitou à APIRAC a apresentação de contributos. Com esse intuito, a APIRAC convidou os associados a disponibilizar à Associação os contributos que entendam relevantes relacionados. Alguns grupos de trabalho têm trabalhado ativamente nesse sentido. A Diretiva pretende contribuir para o objetivo de reduzir as emissões de GEE em, pelo menos, 60% no setor dos edifícios até 2030, em comparação com 2015, e de alcançar um parque imobiliário descarbonizado e com emissões nulas até 2050. Ajuda a aumentar a taxa de renovação na UE, em especial para os edifícios com pior desempenho em cada país. Apoia igualmente uma melhor qualidade do ar, a digitalização dos sistemas energéticos dos edifícios e a implantação de infraestruturas para a mobilidade sustentável. Para tal desígnio, a EPBD está em articulação com outras políticas do Pacto Ecológico Europeu, como o sistema de comércio de licenças de emissão para os combustíveis utilizados nos edifícios, a Diretiva de Eficiência Energética e a Diretiva de Energias Renováveis. Neste contexto, os Estados-Membros da UE são incentivados a ter em conta as normas aplicáveis, nomeadamente as constantes da lista de normas da EPB, nomeadamente as normas ISO 52000-1, 52003-1, 52010-1, 52016-1 e 52018-1, desenvolvidas no âmbito do Comité Europeu de Normalização (CEN). Embora a nova EPBD não obrigue os Estados-Membros a aplicar o conjunto de normas EPB, a obrigação de descrever a metodologia de cálculo nacional de acordo com os anexos nacionais das normas globais obrigará os Estados-Membros a explicar onde e porquê se desviam dessas normas. Em Portugal, até à transposição da Diretiva, permanece em vigor o quadro regulamentar centrado no DecretoLei n.º 101-D/2020, que estabelece o conjunto de requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, designado por Regulamento do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Os requisitos e a avaliação de desempenho energético dos edifícios baseiam-se nos seguintes pilares: no caso de edifícios de habitação, assumem posição de destaque o comportamento térmico e a eficiência dos sistemas; aos quais acrescem, no caso dos edifícios de comércio e serviços, a instalação, a condução e a manutenção de sistemas técnicos. Entidades que constituem o SCE. São várias as entidades que participam no SCE, as quais dispõem de um papel e competências específicas. Essas entidades são as seguintes: • Entidade fiscalizadora do SCE: Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG); Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC
RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx