BI333 - O Instalador

TÉCNICA 89 EM SEGURANÇA SE SOLDA, CORTA E MOLDA METAIS… [6] Espaços confinados Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho …Continuação do artigo anterior. Nem só os trabalhos a quente são sujeitos a uma Autorização de Trabalhos (AT), outros processos como o trabalho com ou sem fogo (explosivos), no setor elétrico, com produtos perigosos usados em processos de fabricação ou outras necessidades, em ambientes tóxicos ou inflamáveis, são exemplos que apresentam outras condicionantes e riscos ocupacionais que acrescem tornando mais exigente a avaliação de riscos e as medidas preventivas a adotar. O facto de serem atividades muito diversificadas, como por exemplo tarefas realizadas na construção civil, tratamento de águas residuais, fabrico de produtos farmacêuticos, produtos químicos, bebidas e produtos alimentares industria do petróleo e gás, metalomecânica, indústria têxtil, naval, do papel, celulose, gráfica, borracha, couro, minas e agroindustrial ou mais especificamente em silos, tubagens de fluidos e oleodutos, tanques, caldeiras, esgotos, submarinos, estruturas de sistemas de exaustão e ventilação, túneis de entre outros, não só quanto à natureza como no local, condiciona a definição de medidas genéricas capazes de abarcar toda a prevenção de acidentes e a proteção dos intervenientes. Sendo as atividades metalúrgicas, essenciais para assegurar a operacionalidade de uma instalação, na construção de um “layout” industrial, de equipamentos e/ou da manutenção, requer que certas tarefas sejam realizadas em espaços que se apresentam com condições limitadas de acesso, saída e permanência, de luminosidade reduzida, cuja ventilação é deficiente ou até inexistente e onde talvez haja até falta ou excesso de oxigénio. Um trabalho a quente, seja onde for, tem como principal perigosidade e fator de risco, a qualidade do ar envolvente, ganha relevo especial o controlo e monitorização de ambiente de trabalho e o assegurar de ventilação para garantir que os fumos e os gases não excedem os limites de exposição e que o limite de oxigénio se mantém dentro de um intervalo aceitável. ESPAÇOS CONFINADOS Um local fechado em que o tamanho e configuração permitem que um trabalhador pode inserir o corpo e realize o trabalho definido, com meios limitados ou restritos de entrada ou saída do mesmo, com dificuldade na saída do espaço em caso de emergência, não concebido para ocupação contínua nem ventilação natural é um espaço que se chama confinado. Tendo em conta as aberturas existentes, o espaço confinado pode ser aberto ou fechado. O espaço confinado aberto possui entradas/saídas sem condicionantes a trabalhadores e equipamentos, mas que devido à presença de gases ou substâncias perigosas, ventilação natural deficiente e sua configuração, extensão, natureza do trabalho e tipo de equipamento utilizados, são igualmente perigosos, por comportar riscos graves. Ainda que a legislação portuguesa não nos apresente uma definição para espaço confinado, a Autoridade para as Condições de Trabalho conjugando as

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