BI335 - O Instalador

75 DOSSIER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFICIOS Eficiência energética: centros de dados e novas obrigações de reporte Este artigo analisa a Diretiva de Eficiência Energética, concretamente as normas específicas aplicáveis aos centros de dados, as obrigações estabelecidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/1364 da Comissão de 14 de março de 2024 e a transposição destas normas para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro. Rodrigo Pinto Guimarães, advogado na CMS Portugal, Future Energy Leaders Portugal / Associação Portuguesa da Energia A eficiência energética é um dos pilares fundamentais das políticas ambientais e energéticas da União Europeia (UE). A necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), aumentar a segurança do aprovisionamento energético e diminuir os custos associados ao seu consumo levou a UE a adotar diversos instrumentos legislativos visando uma utilização mais racional da energia. Entre estes, destaca-se a Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2023, que reformula e reforça as metas e obrigações em matéria de eficiência energética, com o objetivo de reduzir o consumo de energia final na União em, pelo menos, 11,7% até 2030, face às projeções apresentadas em 2020[1]. Um dos setores particularmente visados por esta Diretiva é o dos centros de dados, devido ao seu crescente consumo energético, fruto da transformação digital do mercado e dos avanços tecnológicos. Segundo a Diretiva, em 2018, “o consumo de energia dos centros de dados na União foi de 76,8 TWh, prevendo-se que aumente para 98,5 TWh até 2030”. Este aumento reforça a necessidade de promover centros de dados altamente eficientes e sustentáveis em termos energéticos, mas também de implementar políticas de transparência no que diz respeito à pegada ambiental dos operadores destas infraestruturas. A DIRETIVA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A Diretiva (UE) 2023/1791 estabelece um regime comum para a promoção da eficiência energética na UE, reforçando as metas climáticas comunitárias. Este ato legislativo insere-se no Pacote “Fit for 55”, que visa reduzir as emissões de GEE em, pelo menos, 55% até 2030 (em comparação aos níveis de 1990) e afirmar a União como líder mundial no desenvolvimento e adoção de tecnologias limpas, incluindo soluções de eficiência energética, no contexto da transição energética global. Esta diretiva coloca a eficiência energética como prioridade fundamental, seguindo o princípio da “prioridade à eficiência energética"[2]: estabelece medidas vinculativas, incluindo a obrigação dos Estados-Membros de reduzirem coletivamente o consumo de energia final e primária, bem como de melhorarem a eficiência nos setores público e privado. Em particular, destacam-se as obrigações de monitorização e reporte detalhado do consumo energético em setores intensivos, como os centros de dados. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CENTROS DE DADOS Como referido, os centros de dados representam um setor ao qual está associado um elevado consumo energético. De acordo com os dados da Agência Internacional de Energia (IEA), atualmente já representam entre 1,4 a 1,6% do consumo total de eletricidade na União Europeia[3]. A revolução da inteligência artificial e os desenvolvimentos da tecnologia do

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